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Medida Provisória 20/2022 (Convertida)
Ter Jun 07 2022, 12:22
Poder Executivo
Conselho de Ministras
Medida Provisória 20/2022
(convertida na Lei 143/2022 de 18 de agosto de 2022)
Conselho de Ministras
Medida Provisória 20/2022
(convertida na Lei 143/2022 de 18 de agosto de 2022)
Dispõe sobre os compromissos e juramentos a serem prestados pelos titulares de cargo público no momento da posse, e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 2º Tratando-se de funcionários da Coroa ou servidores públicos lotados para o exercício permanente ou temporário de funções na Chancelaria, torna-se obrigatório o juramento de fidelidade e obediência, na forma do artigo 3º do Regimento Interno da Chancelaria.
Art. 3º Na Guarda Nacional, os oficiais prestarão o seguinte compromisso:
"Eu, (nome completo do oficial), juro minha absoluta fidelidade à Princesa Soberana, suas herdeiras e sucessoras, que irei, em estrito cumprimento do dever, defender a Pessoa, a Coroa e a Dignidade de Sua Alteza Sereníssima contra todas as inimigas, e que irei observar e obedecer todas as ordens da Comandante-em-Chefe e das oficiais que me são superiores"
Art. 4º Na Polícia Civil, os oficiais prestarão o seguinte compromisso:
"Juro, na condição de policial civil, respeitar e aplicar a lei, na luta contra a criminalidade em prol da Justiça, arriscando a própria vida, se necessário for, na defesa da sociedade e dos cidadãos"
Art. 5º Os servidores públicos, quando no exercício de funções relativas ao processo eleitoral, estando sob a supervisão e a competência do Comitê Nacional Eleitoral, prestarão o seguinte juramento:
"Juro solenemente que, no exercício de minhas funções, contribuirei para a manutenção de um processo eleitoral honesto e transparente, não permitirei ação ou omissão que possa ameaçar sua lisura e obedecerei as normas legais relacionadas"
Art. 6º O compromisso ou juramento implicam, para quem o faz, em responsabilidade civil e criminal por suas ações e omissões no exercício de função pública, na forma da lei.
Art. 7º O titular de cargo público que for reconduzido, às suas funções deverá prestar novo juramento, de acordo com a norma legal ou regulamentar competente.
Art. 8º A proclamação de ascenção de uma nova Princesa Soberana implica na necessidade de prestação de novos compromissos de fidelidade e obediência à Coroa.
Art. 9º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 10º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Interior
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministras
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Instrução Pública
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
7º dia do mês de junho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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