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Lei 71/2021 (Revogada)
Sáb maio 15 2021, 12:05
- Decretada como Medida Provisória 04/2021 pelo Conselho de Ministros em 30 de abril de 2021;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 11 de maio de 2021;
- Promulgada pelo Presidente do Congresso Legislativo Congressista Antonio Banderas em 15 de maio de 2021;
- Entrou em vigor em 29 de maio de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministros
Lei 71/2021
- "Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, e dá outras providências."
Art. 2º O artigo 1º do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 29 de maio do corrente ano.
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