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Lei 71/2021 (Revogada) Empty Lei 71/2021 (Revogada)

Sáb maio 15 2021, 12:05

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 11 de maio de 2021;

  • Promulgada pelo Presidente do Congresso Legislativo Congressista Antonio Banderas em 15 de maio de 2021;

  • Entrou em vigor em 29 de maio de 2021;



Ementa: Institui as Comissões Governativas Provisórias das Cidades de Ibirité, de Sarzedo e de Vespasiano, dispõe sobre suas composições e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministros

Lei 71/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 71/2021

Art. 1º A ementa do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação.
  • "Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, e dá outras providências."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 29 de maio do corrente ano.
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