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Medida Provisória 04/2021 (Convertida) Empty Medida Provisória 04/2021 (Convertida)

Sex Abr 30 2021, 12:23
Poder Executivo
Conselho de Ministros


Medida Provisória 04/2021 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 04/2021
(convertida na Lei 71/2021 de 15 de maio de 2021)

  • Institui as Comissões Governativas Provisórias das Cidades de Ibirité, de Sarzedo e de Vespasiano, dispõe sobre suas composições e dá outras providências.


O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º A ementa do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação.
  • "Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, e dá outras providências."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor em 29 de maio do corrente ano.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça

Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

Michelle Frances
Ministra de Estado da Infraestrutura
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança

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