Belo Horizonte
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Lei Complementar 87/2023 Empty Lei Complementar 87/2023

Qui maio 04 2023, 22:35

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 2 de maio de 2023;

  • Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de maio de 2023.


Ementa: Altera a Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina para dispor sobre a Comunidade de Diamantina, o Alto Representante, e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros

Lei Complementar 87/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 87/2023

Art. 1º A ementa da Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Institui a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina."

Art. 2º Os artigos 1º a 3º, o parágrafo 1º do artigo 4º, os incisos II, III e V e o parágrafo único do artigo 5º, o artigo 6º e seu inciso I, o artigo 7º e seus parágrafos, o artigo 8º, seu inciso I, a alínea a de seu inciso III e a alínea c do inciso XIII, os artigos 9º e 10º, as alíneas do inciso I e o inciso II do artigo 16º, o artigo 17º, seu parágrafo 1º, o inciso I deste e seu parágrafo 2º, os parágrafos 2º, 4º e 5º do artigo 19º da Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Administração da Comunidade de Diamantina é exercida nos termos da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, do Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022 e da legislação pertinente.
...
Art. 2º A Comunidade de Diamantina deverá usufruir das mesmas competências, garantias e vedações dispostas na Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa para as regiões autônomas, na forma desta lei geral.
...
Art. 3º O território diamantinense só poderá ser incorporada, subdividida ou desmembrada com a anuência do Conselho Governante.
...
§ 1º A intervenção na autonomia local será decretada pelo Príncipe Soberano e executada pelo Alto Representante ou por um Administrador Extraordinário nomeada pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado.
...
II - plena soberania do Principado de Belo Horizonte sobre Diamantina;
III - reconhecimento dos laços culturais, políticos e sociais entre Diamantina e o Império Soberano de Rozaria;
...
V - respeito pela integridade e a garantia da inviolabilidade da Comunidade.
Parágrafo único: A criação de cargos, funções e órgãos na Administração da Comunidade de Diamantina observará a legislação belo-horizontina competente, garantindo aos rozarianos residentes sua participação na vida pública e na coletividade social.
...
Art. 6º A Administração compõe-se:
I - da Alta Representação;
...
Art. 7º O Alto Representante do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, Príncipe de Diamantina junto ao Conselho Governante é a representante máxima da autoridade da Coroa na Comunidade de Diamantina.
§ 1º O Alto Representante é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo, ouvido o Conselho Governante.
§ 2º O Alto Representante será empossado ante o Conselho Governante, prestando o seguinte compromisso:
"Juro minha absoluta fidelidade à Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano (nome), Príncipe de Diamantina, suas herdeiras e sucessoras, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Constitucional, promover o autogoverno e a autonomia diamantinense e a observar as leis."
§ 3º No caso de vacância do cargo, o Administrador do Governo prestará o mesmo juramento.
§ 4º O Alto Representante exerce um mandato de um ano, vedada a recondução.
...
Art. 8º São as atribuições do Alto Representante:
I - representar a Coroa, a Comunidade e o povo dignamente;
...
a) os Desembargadores da Corte de Justiça;
...
c) os Desembargadores da Corte de Justiça;
...
Art. 9º O Alto Representante será substituído temporariamente em suas faltas e impedimentos pelo Presidente da Corte de Justiça, na qualidade de Administrador do Governo.
...
Art. 10º O Conselho Governante é o mais alto órgão do poder estatal da Comunidade de Diamantina, nos termos desta lei geral.
...
a) nas infrações penais comuns, o Alto Representante, o Presidente do Conselho Governante e os Conselheiros;
b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, seus próprios Desembargadores e o Chefe da Força de Segurança Pública.
II - os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do Alto Representante, do Presidente do Conselho Governante, do Conselho Governante, da própria Corte de Justiça ou de algum de seus Desembargadores;
...
Art. 17º A Corte de Justiça constitui-se de três magistrados denominados Desembargadores, designados pelo Alto Representante sob recomendação do Conselho Governante e aprovação do Conselho Geral do Poder Judiciário.
§ 1º São os requisitos para o cargo de Desembargador da Corte de Justiça:
I - idade mínima de dezoito anos na data da nomeação;
...
§ 2º A posição de Presidente da Corte de Justiça será rotativa entre os Desembargadores, em períodos de seis meses por ordem de posse.
...
§ 2º Decretado o Estado de Emergência, o Presidente do Conselho Governante, dentro de um dia, submeterá o ato com a respectiva justificação à deliberação do Alto Representante.
...
§ 4º O Alto Representante apreciará a resolução dentro de dez dias contados de seu recebimento, rejeitada a instituição, cessa imediatamente o Estado de Emergência.
§ 5º Não podendo deliberar o Alto Representante, o Conselho Governante poderá instituir, por tempo indeterminado, o Estado de Emergência em todo ou em parte do território.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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