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Protocolo de Diamantina
Qui Abr 21 2022, 06:05
- Feito e assinado em 21 de abril de 2022;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 6 de setembro de 2022;
- Promulgado em 10 de setembro de 2022; (vide Decreto Legislativo 72/2022 de 10 de setembro de 2022)
- Ratificado em 17 de setembro de 2022; (vide Decreto 398/2022 de 17 de setembro de 2022)
- Vigência iniciada em 17 de setembro de 2022.
Protocolo de Diamantina
Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria
Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria
O Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, doravante as Altas Partes Contratantes;
COMPROMETIDOS em materializar sua parceria estabelecida nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022;
que, havendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram o seguinte:
Artigo Primeiro
Das Considerações Iniciais
Das Considerações Iniciais
1. Diamantina, localidade histórica representativa do patrimônio cultural mineiro, é parte integrante do território soberano do Principado de Belo Horizonte, que compromete-se a zelar por sua integridade.
1.1. A então Cidade de Diamantina, divisão administrativa do Principado de Belo Horizonte, engloba o referencial macro do Município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil;
1.2. A Cidade de Diamantina passa a ser denominada Território Livre de Diamantina.
2. O Principado de Belo Horizonte reconhece os vínculos sociais entre o Território Livre de Diamantina e compromete-se, nos termos deste tratado, a preservar e respeitar estes laços.
Artigo Segundo
Da Administração
Da Administração
1. A Administração do Território Livre de Diamantina tem por princípios:
1.1. a cooperação e coordenação entre os Microestados Mineiros;
1.2. o respeito pela integridade e a garantia da inviolabilidade do Território Livre de Diamantina;
1.3. o pleno exercício da soberania do Principado de Belo Horizonte sobre o Território Livre de Diamantina;
1.4. o reconhecimento dos laços culturais, políticos e sociais entre o Território Livre de Diamantina e o Império Soberano de Rozaria;
1.5. a representação dos anseios políticos da população diamantinense.
2. O Conselho Governante exerce a Administração do Território Livre de Diamantina, na qualidade de órgão central.
2.1. As competências do Conselho Governante serão estabelecidas segundo a legislação belo-horizontina competente;
2.2. o Conselho Governante compõe-se de três membros denominados Conselheiros;
2.3. Os Conselheiros serão cidadãos rozarianos designados pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte sob consulta do Governo de Sua Majestade, o Imperador de Rozaria;
2.4. Os Conselheiros gozarão, no exercício de seus mandatos de nove meses, de cidadania honorária belo-horizontina.
3. A Presidência do Conselho Governante será rotativa entre os Conselheiros por um período de três meses;
3.1. vaga a Presidência durante o mandato do Conselheiro titular, o próximo Conselheiro assumirá as atribuições e funções do cargo pelo mandato disposto no "caput";
3.2. vaga a Presidência e os cargos de Conselheiros, o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte designará um Administrador Extraordinário;
3.3. o Administrador Extraordinário estará encarregado das atribuições e funções da Presidência, em particular, e do Conselho Governante, em geral;
3.4. o mandato do Administrador Extraordinário se encerra no ato da posse do novo Presidente.
4. A criação de cargos, funções e órgãos na Administração do Território Livre de Diamantina observará a legislação belo-horizontina competente, garantindo aos rozarianos residentes sua participação na vida pública e na coletividade social.
Artigo Terceiro
Da Denúncia, do Depósito, das Emendas, da Ratificação e da Vigência
Da Denúncia, do Depósito, das Emendas, da Ratificação e da Vigência
1. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente protocolo, informando ao Império Soberano de Rozaria o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data do início da vigência deste protocolo;
2. O presente protocolo terá sua vigência iniciada após o recebimento do segundo instrumento de ratificação;
3. Qualquer das Altas Partes Contratantes poderá propor emendas ao presente protocolo, sendo estas, quando aprovadas por ambas as Altas Partes Contratantes, cumpridas tão inteiramente quanto este protocolo;
4. O presente protocolo poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
EM FÉ DO QUE, os representantes plenipotenciários das Altas Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé em Diamantina ao vigésimo-primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois (2022), em um original na língua portuguesa.
Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:
Sua Excelência, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos Embaixadora Natasha Xavier;
Em nome de Sua Majestade, o Imperador de Rozaria:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Petrus Rodrigues Carneiro.
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