Decreto 398/2022
Sáb Set 17 2022, 12:46
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 398/2022
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 398/2022
- Ratifica o texto do Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que o Congresso Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 72/2022 de 3 de setembro de 2022, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério dos Assuntos Externos, em 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço terá sua vigência iniciada para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando do recebimento do segundo instrumento de ratificação;
Decreta:
Art. 1º O Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Rayander Gouvêa
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado dos Assuntos Externos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
17º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
ANEXO
Protocolo de Diamantina
Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria
O Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, doravante as Altas Partes Contratantes;
COMPROMETIDOS em materializar sua parceria estabelecida nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022;
que, havendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram o seguinte:
Artigo Primeiro
Das Considerações Iniciais
Das Considerações Iniciais
1. Diamantina, localidade histórica representativa do patrimônio cultural mineiro, é parte integrante do território soberano do Principado de Belo Horizonte, que compromete-se a zelar por sua integridade.
1.1. A então Cidade de Diamantina, divisão administrativa do Principado de Belo Horizonte, engloba o referencial macro do Município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil;
1.2. A Cidade de Diamantina passa a ser denominada Território Livre de Diamantina.
2. O Principado de Belo Horizonte reconhece os vínculos sociais entre o Território Livre de Diamantina e compromete-se, nos termos deste tratado, a preservar e respeitar estes laços.
Artigo Segundo
Da Administração
Da Administração
1. A Administração do Território Livre de Diamantina tem por princípios:
1.1. a cooperação e coordenação entre os Microestados Mineiros;
1.2. o respeito pela integridade e a garantia da inviolabilidade do Território Livre de Diamantina;
1.3. o pleno exercício da soberania do Principado de Belo Horizonte sobre o Território Livre de Diamantina;
1.4. o reconhecimento dos laços culturais, políticos e sociais entre o Território Livre de Diamantina e o Império Soberano de Rozaria;
1.5. a representação dos anseios políticos da população diamantinense.
2. O Conselho Governante exerce a Administração do Território Livre de Diamantina, na qualidade de órgão central.
2.1. As competências do Conselho Governante serão estabelecidas segundo a legislação belo-horizontina competente;
2.2. o Conselho Governante compõe-se de três membros denominados Conselheiros;
2.3. Os Conselheiros serão cidadãos rozarianos designados pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte sob consulta do Governo de Sua Majestade, o Imperador de Rozaria;
2.4. Os Conselheiros gozarão, no exercício de seus mandatos de nove meses, de cidadania honorária belo-horizontina.
3. A Presidência do Conselho Governante será rotativa entre os Conselheiros por um período de três meses;
3.1. vaga a Presidência durante o mandato do Conselheiro titular, o próximo Conselheiro assumirá as atribuições e funções do cargo pelo mandato disposto no "caput";
3.2. vaga a Presidência e os cargos de Conselheiros, o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte designará um Administrador Extraordinário;
3.3. o Administrador Extraordinário estará encarregado das atribuições e funções da Presidência, em particular, e do Conselho Governante, em geral;
3.4. o mandato do Administrador Extraordinário se encerra no ato da posse do novo Presidente.
4. A criação de cargos, funções e órgãos na Administração do Território Livre de Diamantina observará a legislação belo-horizontina competente, garantindo aos rozarianos residentes sua participação na vida pública e na coletividade social.
Artigo Terceiro
Da Denúncia, do Depósito, das Emendas, da Ratificação e da Vigência
Da Denúncia, do Depósito, das Emendas, da Ratificação e da Vigência
1. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente protocolo, informando ao Império Soberano de Rozaria o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data do início da vigência deste protocolo;
2. O presente protocolo terá sua vigência iniciada após o recebimento do segundo instrumento de ratificação;
3. Qualquer das Altas Partes Contratantes poderá propor emendas ao presente protocolo, sendo estas, quando aprovadas por ambas as Altas Partes Contratantes, cumpridas tão inteiramente quanto este protocolo;
4. O presente protocolo poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
EM FÉ DO QUE, os representantes plenipotenciários das Altas Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé em Diamantina ao vigésimo-primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois (2022), em um original na língua portuguesa.
Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:
Sua Excelência, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos Embaixadora Natasha Xavier;
Em nome de Sua Majestade, o Imperador de Rozaria:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Petrus Rodrigues Carneiro.
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