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Lei Complementar 90/2023
Seg Out 23 2023, 18:13
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 09/2023 pelo Presidente interino do Conselho de Ministros Rogério Nabosne em 9 de abril de 2023;
- Aprovado pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, no exercício temporário do Poder Constitucional Legislativo, em 19 de outubro de 2023; (vide Resolução nº9 de 19 de outubro de 2023)
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de outubro de 2023.
Ementa: Dispõe sobre a integração da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova à estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Venda Nova.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros
Lei Complementar 90/2023
Art. 1º A Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova, conforme o Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, concluído no São Gabriel, em 20 de dezembro de 2022, passa a integrar a estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Venda Nova.
Art. 2º Revoga-se:
I - a Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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