Decreto 218/2021 (Revogado)
Sex Jan 29 2021, 23:36
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 218/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 218/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Sabará e de Santa Luzia, e dá outras providências.(redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)
Estabelece, temporariamente, a governança civil dos territórios que especifica, dispõe sobre sua organização administrativa interina, e dá outras providências.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Sabará e de Santa Luzia, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto.
Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto. (redação dada pela Medida Provisória nº4 de 30 de abril de 2021, convertida na Lei nº71 de 15 de maio de 2021)
Da Governança
Capítulo I
Da Comissão Governativa Provisória
Art. 2º À Comissão Governativa Provisória compete a administração pública e a governança civil interina da Cidade.
§ 1º A Comissão Governativa Provisória será composta por três membros nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
§ 1º A Comissão Governativa Provisória será composta por três membros nomeados pelo Ministro de Estado do Interior. (redação dada pelo Decreto nº238 de 24 de fevereiro de 2021)
§ 2º Dentre os Membros da Comissão Governativa Provisória, o Presidente do Conselho de Ministros designará o Presidente, que presidirá o colegiado.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Presidência, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Interior exercerá interinamente o cargo.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Presidência, o Secretário-Executivo do Ministério do Interior exercerá interinamente o cargo.
Das Resoluções
Art. 3º As resoluções da Comissão Governativa Provisória terão força de lei, devendo estar em estrita observância à Lei Constitucional e às demais leis.
Título IV
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º Até que ocorra a nomeação dos Membros e do Presidente, as atribuições da Comissão Governativa Provisória serão exercidas pelo Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
Art. 4º O Conselho de Ministras, sob solicitação do Conselho de Governança Territorial, poderá exonerar as membros, bem como dissolver a comissão governativa provisória. (restaurado e com a redação dada pelo Decreto nº367 de 2 de julho de 2022)
"Capítulo II
Das Resoluções
Das Resoluções
Art. 3º-A As resoluções do Governo Provisório terão força de lei, devendo estar em estrita observância à Lei Constitucional e às demais leis."
Art. 4º Até que ocorra a nomeação dos membros e do presidente, as atribuições da Comissão Governativa Provisória serão exercidas pelo Conselho de Governança Territorial.
Art. 5º Os territórios que compreendem as jurisdições macro dos municípios de Lagoa Dourada, de São João del-Rei e de Tiradentes consistirão no Território de Campo das Vertentes.
§ 2º O Presidente do Conselho de Governança Territorial será o Governador do Território de Campo das Vertentes.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Natasha Xavier
Chanceler
29º dia do mês de janeiro de 2021
II da Independência e do Principado
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