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Dom Hiran
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Decreto 218/2021 (Revogado) Empty Decreto 218/2021 (Revogado)

Sex Jan 29 2021, 23:36
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 218/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 218/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

  • Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Sabará e de Santa Luzia, e dá outras providências.
    Estabelece, temporariamente, a governança civil dos territórios que especifica, dispõe sobre sua organização administrativa interina, e dá outras providências.
    (redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)


O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Sabará e de Santa Luzia, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto.
Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto.
(redação dada pela Medida Provisória nº4 de 30 de abril de 2021, convertida na Lei nº71 de 15 de maio de 2021)
Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Mariana, de Ouro Preto, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida em lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto. (redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)
Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Mariana, de Ouro Preto, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região autônoma, região administrativa, cidade especial ou outra divisão territorial estabelecida em lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto. (redação dada pelo Decreto nº367 de 2 de julho de 2022)

Título II
Da Governança
Capítulo I
Da Comissão Governativa Provisória

Art. 2º À Comissão Governativa Provisória compete a administração pública e a governança civil interina da Cidade.
§ 1º A Comissão Governativa Provisória será composta por três membros nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
§ 1º A Comissão Governativa Provisória será composta por três membros nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
(redação dada pelo Decreto nº238 de 24 de fevereiro de 2021)
§ 1º A comissão governativa provisória será composta por três membros nomeadas pela Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública. (redação dada pelo Decreto nº367 de 2 de julho de 2022)
§ 2º Dentre os Membros da Comissão Governativa Provisória, o Presidente do Conselho de Ministros nomeará o Presidente, que presidirá as reuniões do órgão.
§ 2º Dentre os Membros da Comissão Governativa Provisória, o Presidente do Conselho de Ministros designará o Presidente, que presidirá o colegiado.
(redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)
§ 3º Durante os impedimentos ou ausências do Presidente da Comissão Governativa Provisória, o Membro mais antigo, por ordem de nomeação, será o Presidente em exercício.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Presidência, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Interior exercerá interinamente o cargo.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Presidência, o Secretário-Executivo do Ministério do Interior exercerá interinamente o cargo.
(redação dada pelo Decreto nº238 de 24 de fevereiro de 2021)
§ 4º Ocorrendo a vacância da presidência e não havendo Membros para a exercerem interinamente, o Conselho de Governança Territorial assumirá as atribuições da respectiva comissão governativa provisória. (redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)

Capítulo II
Das Resoluções

Art. 3º As resoluções da Comissão Governativa Provisória terão força de lei, devendo estar em estrita observância à Lei Constitucional e às demais leis.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 4º Até que ocorra a nomeação dos Membros e do Presidente, as atribuições da Comissão Governativa Provisória serão exercidas pelo Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
Art. 4º O Conselho de Ministras, sob solicitação do Conselho de Governança Territorial, poderá exonerar as membros, bem como dissolver a comissão governativa provisória.
(restaurado e com a redação dada pelo Decreto nº367 de 2 de julho de 2022)
Art. 5º Cria o Capítulo II Das Resoluções entre os artigos 3º e 3º-A e adiciona o artigo 3º-A ao Decreto nº217 de 28 de janeiro de 2021:
"Capítulo II
Das Resoluções

Art. 3º-A As resoluções do Governo Provisório terão força de lei, devendo estar em estrita observância à Lei Constitucional e às demais leis.
"
Art. 4º Até que ocorra a nomeação dos membros e do presidente, as atribuições da Comissão Governativa Provisória serão exercidas pelo Conselho de Governança Territorial.
Art. 5º Os territórios que compreendem as jurisdições macro dos municípios de Lagoa Dourada, de São João del-Rei e de Tiradentes consistirão no Território de Campo das Vertentes.
(redação dada pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)
§ 1º O Território de Campo das Vertentes, divisão territorial "sui generis", será administrado pelo Conselho de Governança Territorial.
§ 2º O Presidente do Conselho de Governança Territorial será o Governador do Território de Campo das Vertentes.
(incluídos pelo Decreto nº282 de 25.de julho de 2021)
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior

Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 218/2021 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

29º dia do mês de janeiro de 2021
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