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Dom Hiran
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Decreto 192/2020 Empty Decreto 192/2020

Qua Dez 30 2020, 01:02
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 192/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 192/2020



O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 18/2020 de 17 de dezembro de 2020, conforme procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Santa Tereza, em 6 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Governo belo-horizontino depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 6 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando todas as ratificações forem recebidas;

Decreta:

Art. 1º O Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Santa Tereza, em 6 de dezembro de 2020, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 192/2020 Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

30º dia do mês de dezembro de 2020
II da Independência e do Principado

ANEXO

TRATADO DO SANTA TEREZA

Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano

O Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, doravante denominados Altas Partes Contratantes;

DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;

INSPIRADOS no princípio de mútua cooperação estabelecido pelo Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, pelo Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020 e pelo Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a usual cordialidade das relações belo-horizontino-deltarianas nos assuntos concernentes aos territórios mineiros no micronacionalismo lusófono e a preocupação das Altas Partes Contratantes pela serenidade e continuidade da Dartênia, e;

DEDICADOS a promover a mais eficaz governança pública para a Cidade Livre da Dartênia e seus habitantes;

Acordam o seguinte:

Artigo Primeiro
Do Governo Provisório

Até que haja a promulgação de sua Constituição, um Governo Provisório terá as responsabilidades sobre a administração civil e governança pública da Cidade Livre da Dartênia.
1.1. O Governo Provisório será composto por três membros, o Governador-Geral e dois Secretários nomeados pelas Altas Partes Contratantes.
1.2. O Governador-Geral será o Chefe do Governo Provisório.

Artigo Segundo
Da Constituição da Dartênia

1. A Constituição da Cidade Livre da Dartênia será redigida por um Conselho Constituinte convocado pelo Governador-Geral, cujos membros, denominados Conselheiros, serão eleitos diretamente pelo povo.
1.1. Serão admitidos junto ao Conselho Constituinte, um Observador de cada Alta Parte Contratante, com direito a fala e sem direito ao voto.
1.2. Enquanto não for convocado o Conselho Constituinte, a Cidade Livre da Dartênia reger-se-á pelas disposições do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020, do Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020 e pelas resoluções do Governo Provisório.

Artigo Terceiro
Das Disposições Finais

Perdem a eficácia o artigo 3º, o parágrafo 3º do artigo 4º, o parágrafo 3º do artigo 5º e o parágrafo 2º do artigo 6º do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020.

Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informados às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do presente tratado.
1.1. O presente tratado entra em vigor na data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
1.2. O presente tratado poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.


Feito e assinado em boa fé no Santa Tereza, ao sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), em dois originais na língua portuguesa e na língua darteniana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne em nome do Excelentíssimo Senhor Regente do Principado de Belo Horizonte

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Cônsul do Império Deltariano Willahem Violsth

Pelo Governo da Cidade Livre da Dartênia:

Sua Excelência, A Mais Honorável Governadora-Geral da Cidade Livre da Dartênia Natasha Xavier
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