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Tratado do Santa Tereza
Dom Dez 06 2020, 19:16
- Feito e assinado em 6 de dezembro de 2020;
- Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 15 de dezembro de 2020;
- Promulgado em 17 de dezembro de 2020; (vide Decreto Legislativo 18/2020 de 17 de dezembro de 2020)
- Ratificado em 30 de dezembro de 2020; (vide Decreto 192/2021 de 30 de dezembro de 2020)
- Entrou em vigor no plano jurídico externo em 9 de janeiro de 2021.
TRATADO DO SANTA TEREZA
Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano
Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano
O Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, doravante denominados Altas Partes Contratantes;
DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;
INSPIRADOS no princípio de mútua cooperação estabelecido pelo Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, pelo Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020 e pelo Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a usual cordialidade das relações belo-horizontino-deltarianas nos assuntos concernentes aos territórios mineiros no micronacionalismo lusófono e a preocupação das Altas Partes Contratantes pela serenidade e continuidade da Dartênia, e;
DEDICADOS a promover a mais eficaz governança pública para a Cidade Livre da Dartênia e seus habitantes;
Acordam o seguinte:
Artigo Primeiro
Do Governo Provisório
Do Governo Provisório
Até que haja a promulgação de sua Constituição, um Governo Provisório terá as responsabilidades sobre a administração civil e governança pública da Cidade Livre da Dartênia.
1.1. O Governo Provisório será composto por três membros, o Governador-Geral e dois Secretários nomeados pelas Altas Partes Contratantes.
1.2. O Governador-Geral será o Chefe do Governo Provisório.
Artigo Segundo
Da Constituição da Dartênia
Da Constituição da Dartênia
1. A Constituição da Cidade Livre da Dartênia será redigida por um Conselho Constituinte convocado pelo Governador-Geral, cujos membros, denominados Conselheiros, serão eleitos diretamente pelo povo.
1.1. Serão admitidos junto ao Conselho Constituinte, um Observador de cada Alta Parte Contratante, com direito a fala e sem direito ao voto.
1.2. Enquanto não for convocado o Conselho Constituinte, a Cidade Livre da Dartênia reger-se-á pelas disposições do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020, do Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020 e pelas resoluções do Governo Provisório.
Artigo Terceiro
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Perdem a eficácia o artigo 3º, o parágrafo 3º do artigo 4º, o parágrafo 3º do artigo 5º e o parágrafo 2º do artigo 6º do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020.
Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia
1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informados às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do presente tratado.
1.1. O presente tratado entra em vigor na data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
1.2. O presente tratado poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
Feito e assinado em boa fé no Santa Tereza, ao sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), em dois originais na língua portuguesa e na língua darteniana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.
Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, o Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne em nome do Excelentíssimo Senhor Regente do Principado de Belo Horizonte
Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:
Sua Excelência, o Cônsul do Império Deltariano Willahem Violsth
Pelo Governo da Cidade Livre da Dartênia:
Sua Excelência, A Mais Honorável Governadora-Geral da Cidade Livre da Dartênia Natasha Xavier
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