Belo Horizonte
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Tratado do Santa Tereza Empty Tratado do Santa Tereza

Dom Dez 06 2020, 19:16
  • Feito e assinado em 6 de dezembro de 2020;

  • Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 15 de dezembro de 2020;



  • Entrou em vigor no plano jurídico externo em 9 de janeiro de 2021.


TRATADO DO SANTA TEREZA

Tratado sobre o Ordenamento Jurídico da Cidade Livre da Dartênia entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano

O Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, doravante denominados Altas Partes Contratantes;

DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;

INSPIRADOS no princípio de mútua cooperação estabelecido pelo Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, pelo Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020 e pelo Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a usual cordialidade das relações belo-horizontino-deltarianas nos assuntos concernentes aos territórios mineiros no micronacionalismo lusófono e a preocupação das Altas Partes Contratantes pela serenidade e continuidade da Dartênia, e;

DEDICADOS a promover a mais eficaz governança pública para a Cidade Livre da Dartênia e seus habitantes;

Acordam o seguinte:

Artigo Primeiro
Do Governo Provisório

Até que haja a promulgação de sua Constituição, um Governo Provisório terá as responsabilidades sobre a administração civil e governança pública da Cidade Livre da Dartênia.
1.1. O Governo Provisório será composto por três membros, o Governador-Geral e dois Secretários nomeados pelas Altas Partes Contratantes.
1.2. O Governador-Geral será o Chefe do Governo Provisório.

Artigo Segundo
Da Constituição da Dartênia

1. A Constituição da Cidade Livre da Dartênia será redigida por um Conselho Constituinte convocado pelo Governador-Geral, cujos membros, denominados Conselheiros, serão eleitos diretamente pelo povo.
1.1. Serão admitidos junto ao Conselho Constituinte, um Observador de cada Alta Parte Contratante, com direito a fala e sem direito ao voto.
1.2. Enquanto não for convocado o Conselho Constituinte, a Cidade Livre da Dartênia reger-se-á pelas disposições do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020, do Protocolo Especial entre o Ministério da Segurança Nacional do Principado de Belo Horizonte e o Departamento de Estado da Defesa do Império Deltariano sobre a Defesa e a Segurança da Cidade Livre da Dartênia, concluído no Santa Efigênia, em 18 de agosto de 2020 e pelas resoluções do Governo Provisório.

Artigo Terceiro
Das Disposições Finais

Perdem a eficácia o artigo 3º, o parágrafo 3º do artigo 4º, o parágrafo 3º do artigo 5º e o parágrafo 2º do artigo 6º do Tratado de Amizade, Colaboração e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Deltariano, concluído no Copacabana, em 7 de agosto de 2020.

Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informados às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do presente tratado.
1.1. O presente tratado entra em vigor na data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
1.2. O presente tratado poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.


Feito e assinado em boa fé no Santa Tereza, ao sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), em dois originais na língua portuguesa e na língua darteniana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne em nome do Excelentíssimo Senhor Regente do Principado de Belo Horizonte

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Cônsul do Império Deltariano Willahem Violsth

Pelo Governo da Cidade Livre da Dartênia:

Sua Excelência, A Mais Honorável Governadora-Geral da Cidade Livre da Dartênia Natasha Xavier
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