Belo Horizonte
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Dom Hiran
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Decreto 191/2020 Empty Decreto 191/2020

Qua Dez 30 2020, 00:09
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 191/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 191/2020



O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 17/2020 de 17 de dezembro de 2020, conforme procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado de Amizade e Reconhecimento entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Império Britânico, concluído em Rundschau, em 15 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Governo belo-horizontino depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 15 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrou em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, em 30 de novembro de 2020;

Decreta:

Art. 1º O Tratado de Amizade e Reconhecimento entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Império Britânico, concluído em Rundschau, em 15 de novembro de 2020, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 191/2020 Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

30º dia do mês de dezembro de 2020
II da Independência e do Principado

ANEXO

TRATADO DE RUNDSCHAU

Tratado de Amizade e Reconhecimento entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Império Britânico

O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, Império Britânico, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador;

DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;

AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;

que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:

Artigo 1º
Do Reconhecimento

1. Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz reconhecem-se mutuamente como Estados plenamente independentes e soberanos dotados de personalidade jurídica própria em suas respectivas configurações territoriais atuais.
2. O Principado de Belo Horizonte e o Império Britânico, por meio deste tratado, celebram a Declaração Conjunta sobre o Reconhecimento Mútuo do Ministério dos Assuntos Externos do Principado de Belo Horizonte e da Secretaria Imperial das Relações Exteriores do Império Britânico, concluída em Manchester, em 10 de novembro de 2020;
3. O Império Britânico e o Estado Livre da Guanabara reafirmam seu reconhecimento e sua amizade.

Artigo 2º
Dos Limites Territoriais e Áreas de Soberania

Os limites territoriais e áreas de soberania de cada uma das Partes estarão em anexo.

Artigo 3º
Dos Conflitos e Disputas

As Partes devotarão sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.

Artigo 4º
Das Relações Diplomáticas

Em tempo hábil e oportuno, as Partes estabelecerão relações diplomáticas visando acreditar missões diplomáticas permanentes mutuamente, como forma de aprofundar suas relações bilaterais.

Artigo 5º
Da Assinatura e Ratificação

1. O Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informando as demais Partes do recebimento dos instrumentos de ratificação e dá entrada em vigor deste tratado.
O presente Tratado entrará em vigor quando todas as Altas Partes Contratantes o ratificarem.
2. O presente tratado entra em vigor após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.


Feito e assinado em boa fé em Rundschau, ao 15º dia do mês de novembro de dois mil e vinte (2020), em três originais na língua portuguesa, na língua deltariana e na língua inglesa, todos igualmente autênticos, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Dom Gustavo de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas;

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier;

Em nome de Sua Majestade Imperial, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Majestade, o Kaizer Vitor I de Deltária;

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador Britânico:

Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador Britânico Leopoldo
Sua Majestade, o Rei dos Escoceses Duncan III
Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe de Gales Gustavo Henrique de Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha
;

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião;

Em nome de Sua Majestade Real, Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso Dona Marina do Manso;

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Majestade Real, o Rei Dom Ezequiel Calebe de São Salvador.

ANEXO

Reino Unido de Bauru e São Vicente: Estado de São Paulo.
Principado de Belo Horizonte: Município de Belo Horizonte.
Império Britânico: Inglaterra, Escócia, Gales, ilhas de Jersey, Guernsey e Mann, todos pertencentes ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Império Deltariano: Mesorregião do Sul Goiano (Goiás), a Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Minas Gerais), a Microrregião de Paracatu (Minas Gerais) e as Microrregiões de Cassilândia e Paranaíba (Mato Grosso do Sul).
Estado Livre da Guanabara: Estado do Rio de Janeiro.
Reino do Manso: Parque Nacional Chapada dos Guimarães, o Lago do Manso e a Região Metropolitana de Cuiabá.
Reino de São Salvador: Territórios fictícios correspondentes ao Município de Salvador e ao Estado do Espírito Santo que ficam na costa do Estado da Bahia.
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