Decreto 157/2020 (Revogado)
Ter Out 27 2020, 01:00
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 157/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 157/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Altera o Decreto 21/2020 de 10 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a exoneração do Chefe do Escritório de Passaportes e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no exercício da prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
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Título I
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Título II
Dos Documentos de Viagem
Capítulo I
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Capítulo II
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Capítulo III
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Capítulo IV
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Título II
Dos Documentos de Viagem
Capítulo I
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Capítulo II
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Capítulo III
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Capítulo IV
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Art. 12º Em situação excepcional, passaporte para estrangeiro poderá ser concedido pelo Escritório de Passaportes sob autorização do Conselho de Ministros.
Capítulo V
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Capítulo VI
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Capítulo VII
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Capítulo VIII
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Título III
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Título IV
Do Escritório de Passaportes
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Capítulo VI
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Capítulo VII
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Capítulo VIII
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Título III
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Título IV
Do Escritório de Passaportes
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§ 4º O Chefe do Escritório de Passaportes será exonerado pelo Príncipe Soberano sob conselho do Alto Chanceler.
Título V
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Art. 19º-A Valem os passaportes:
...
Título VI
Título VI
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Embaixadora Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete
27º dia do mês de outubro de 2020
I da Independência e do Principado
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