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Resolução 07/2023 Empty Resolução 07/2023

Qua Out 18 2023, 22:22
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Comitê Delegado


Resolução 07/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 07/2023



O COMITÊ DELEGADO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 24º-A, observado o artigo 48º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 4º da Resolução nº2 de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada, conforme anexo, o Projeto de Lei Complementar 07/2023 de ementa "Altera a Lei Geral do Poder Judiciário, o Regimento Interno do Conselho de Ministros e a Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 para dispor sobre o relacionamento do Poder Judiciário com a Administração Eleitoral, os Ministros de Estado Extraordinários e a composição das comissões governativas provisórias, e dá outras providências".
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Membro Henry Mompean


Resolução 07/2023 Selo_do_Comit%C3%AA_Permanente_do_Congresso_Legislativo

19º dia do mês de outubro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente interino


Resolução 07/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 07/2023



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica incluído o seguinte título à Lei Geral do Poder Judiciário:
"Título II-B
Do Relacionamento com a Administração Eleitoral

Art. 25º-B O Comitê Nacional Eleitoral deve ser considerado, para os devidos fins judiciais ligados à concessão de "habeas corpus", de mandado de segurança e de "habeas data", como idêntico a tribunal superior.
Parágrafo único: No julgamento de recursos advindos da Administração Eleitoral, é facultado ao Presidente do Supremo Tribunal solicitar a opinião consultiva do Presidente do Comitê Nacional Eleitoral.
"
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os artigos 15º, 16º e seu parágrafo único do Regimento Interno do Conselho de Ministros:
"Art. 15º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ministros podem ser Ministros de Estado.
Art. 16º O Presidente do Conselho de Ministros poderá nomear até dois Ministros de Estado Extraordinários para executar determinada e especial tarefa administrativa.
Parágrafo único: Decreto executivo disporá sobre a denominação e competências do Ministério Extraordinário.
"
II - os parágrafos do artigo 4º, o artigo 5º e os incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:
"§ 1º Os Comissários são designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública, e aprovação do Congresso Legislativo.
§ 2º Os Comissários exercem mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata.
...
Art. 5º A presidência da comissão governativa provisória é uma posição rotativa entre as Comissárias, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.
...
I - a primeira comissária exercerá mandato de oito meses meses;
II - a segunda comissária exercerá mandato de um ano e quatro meses.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Rogério Nabosne
Presidente interino do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Resolução 07/2023 Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

1º dia do mês de abril de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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