Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1115
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Decreto 131/2020 (Revogado) Empty Decreto 131/2020 (Revogado)

Sáb Ago 29 2020, 13:18
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 131/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 131/2020
(revogado pela Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020)

  • Cria a Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre da Dartênia.


O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 16º do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020 e o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica criada a Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre da Dartênia, com sede na Dartênia.
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, o cargo de Ministro Extraordinário e Enviado Plenipotenciário do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre da Dartênia.
Parágrafo único: Portaria do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura organizacional e administrativa da Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre da Dartênia, com sede na Dartênia.
§ 1º Portaria do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura organizacional e administrativa da Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre da Dartênia, com sede na Dartênia.
§ 2º O Encarregado de Negócios será nomeado pelo Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos após consulta ao Secretário-Geral.
§ 3º Nas correspondências com autoridades estrangeiras, o Encarregado de Negócios assinará como Chargé d’Affaires, ou:
I - Chargée d’Affaires, no caso de uma Encarregada de Negócios;
II - Chargé d’Affaires ad interim, no caso de um Encarregado de Negócios substituindo o Ministro Extraordinário e Enviado Plenipotenciário;
III - Chargé d’Affaires ad hoc, quando não houver um Ministro Extraordinário e Enviado Plenipotenciário titular.
§ 4º Excepcionalmente, haverá um adido de defesa, nomeado pelo Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos sob indicação do Ministro de Estado da Segurança Nacional.
(adiciona pelo Decreto 154/2020 de 22 de outubro de 2020)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete

Decreto 131/2020 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

29º dia do mês de agosto de 2020
I da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos