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Promulgação da Resolução 17/2023
Sáb Mar 18 2023, 08:22
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete da Presidenta
Promulgação do Resolução 17/2023
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- Suspende, nos termos do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução de parte da Lei nº66 de 15 de abril de 2021.
A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º É suspensa, na forma do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução dos parágrafos 1º a 3º do artigo 21º da Lei nº66 de 15 de abril de 2021, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Presidenta do Congresso Legislativo
18º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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