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Promulgação da Resolução 10/2021 Empty Promulgação da Resolução 10/2021

Sáb Jun 19 2021, 10:52
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete do Presidente em exercício


Promulgação da Resolução 10/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Promulgação da Resolução 10/2021



O SECRETÁRIO DO CONGRESSO LEGISLATIVO no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 7º, observado o artigo 8º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Cria o Título I. o Capítulo I Da Parte Preliminar e a Seção I entre os artigos 1º e 2º, dá nova redação aos artigos 2º a 4º, cria a Seção II entre os artigos 4º e 5º e a Seção III entre os artigos 5º e 6º, dá nova redação ao artigo 6º, cria o Capítulo II entre os artigos 6º e 7º, dá nova redação ao artigo 7º, cria o Capítulo III entre os artigos 8º e 9º e a Seção I entre os artigos 9º e 10º, dá nova redação às alíneas do inciso II e adiciona o inciso III ao artigo 10º, cria a Seção II entre os artigos 10º e 11º, adiciona o inciso I-A e dá nova redação ao artigo 11º e seu parágrafo único, cria a Seção III entre os artigos 11º e 12º, dá nova redação ao artigo 12º, cria o Título II entre os artigos 12º e 13º, dá nova redação ao artigo 13º e cria o Título III entre os artigos 14º e 15º da Resolução 02/2020 de 19 de julho de 2020:
"Título I
...
Capítulo I
Da Parte Preliminar
Seção I

...
Art. 2º Deverá constar as seguintes epígrafe centralizadas, em itálico e em negrito:
"Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do(a) Congressista (autor da proposição)
"
§ 1º Nas proposições de autoria da Presidência, a epígrafe será a seguinte:
"Mesa Diretora
Presidência
Gabinete do(a) Presidente(a)
"
§ 2º Nas proposições de autoria do Príncipe Soberano, a epígrafe será a seguinte:
"Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
"
...
Art. 3º Abaixo da epígrafe deverá estar o Brasão de Armas nas medidas de 100 por 170 pixels.
Art. 4º Abaixo do Brasão de Armas deverá constar a denominação da proposta seguida por sua numeração e pela ementa.

Seção II
...
Seção III
...
Art. 6º O preâmbulo deve indicar o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal, no caso do Congresso Legislativo, aplica-se os seguintes:
"O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
...
O CONGRESSO LEGISLATIVO resolve:
"

Capítulo II
...
Art. 7º Deverá ser organizada em Títulos, Capítulos, Seções, Subseções, artigos, parágrafos ou parágrafo único, incisos, alíneas e itens.
...
Capítulo III
...
Seção I
...
a) quando de autoria de Congressista, se usa somente esta denominação;
b) quando de autoria do Presidente, a denominação "Congressista" deve ser incluída em seu nome, com a denominação do cargo.
III - o local em que a proposição foi apresentada, no caso do Congresso Legislativo, a Sala Plenário do Palácio Legislativo.
...
Seção II
...
Art. 11º Se usará o Selo do Congresso Legislativo nas proposições, exceto quando de autoria:
...
I-A - dos Chefes dos Poderes Constitucionais;
...
Parágrafo único: Em qualquer caso, o Selo deverá estar nas medidas de 150 por 150 pixels.

Seção III
...
Art. 12º A proposição deverá conter a data de sua apresentação da seguinte forma:

(dia)° dia do mês de (mês) de (ano)
(Ano em algarismo romano) da Independência, do Principado e (Ano em algarismo romano) do Reinado

Título II
...
Art. 13º A Mesa Diretora deverá auxiliar os Congressistas no desenvolvimento de suas proposições, observadas as normas técnicas aqui descritas.
...
Título III
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente em exercício do Congresso Legislativo

Promulgação da Resolução 10/2021 Selo%20da%20Presid%C3%AAncia%20do%20Congresso%20Legislativo

19º dia do mês de junho de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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