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Sáb Nov 20 2021, 11:30
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Promulgação da Resolução 13/2021

  • Dispõe sobre o Comitê de Assuntos Externos e Segurança Nacional.


A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ela promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Ao Comitê de Assuntos Externos e Segurança Nacional, na forma do item 3 da alínea a do inciso I do artigo 34º do Regimento Interno do Congresso Legislativo, compete emitir parecer sobre:
I - proposições referentes aos atos e relações internacionais e ao Ministério dos Assuntos Externos;
II - comércio exterior;
III - convocação de chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que Belo Horizonte faça parte;
IV - envio de efetivo da Guarda Nacional em missão oficial ao exterior;
V - Forças de Defesa de terra, mar e ar, requisições de defesa, convite à forças estrangeiras, questões de fronteiras e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e celebração de paz;
VI - assuntos referentes à Comunidade dos Microestados Lusófonos e entidades internacionais de qualquer natureza;
VII - autorização para o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado a se ausentarem do país por mais de dez dias;
VIII - outros assuntos correlatos.
§ 1º O comitê integrará, por um de seus membros, os comitês enviados pelo Congresso Legislativo ao exterior, em assuntos pertinentes à política externa.
§ 2º O comitê promoverá audiências públicas, no início de cada sessão legislativa, com os Ministro de Estado dos Assuntos Externos e da Segurança Nacional para prestarem informações no âmbito de suas competências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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