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Decreto Executivo 55/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 55/2020 (Revogado)

Seg Ago 17 2020, 21:27
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 55/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 55/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)

  • Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência da Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Da Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente
Da Chefia do Gabinete do Regente

(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Art. 1º A Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente é o órgão político-administrativo encarregado de coordenar as relações institucionais entre o Regente e o Conselho de Ministros.
Art. 1º A Chefia do Gabinete do Regente é o órgão político-administrativo encarregado de coordenar as relações institucionais entre o Regente e os Poderes Constitucionais.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Capítulo I
Da Área de Competência

Art. 2º Constitui área de competência da Chefia do Gabinete do Regente:
I - assessorar na elaboração da agenda futura do Regente;
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Regente;
III - coordenar a agenda do Regente;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Regente;
V - exercer as atividades de Cerimonial da Regência;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Regente;
VII - organizar o acervo documental privado do Regente;
VIII - publicar e preservar os atos oficiais;
IX - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos regenciais;
X - coordenação, junto do Ministério da Justiça e Interior, do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Assembleia Geral e Legislativa;
XI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Regente.

Capítulo II
Da Estrutura Básica da Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente
Da Estrutura Básica da Chefia do Gabinete do Regente

(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Art. 3º A Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente tem a seguinte estrutura básica:
Art. 3º A Chefia do Gabinete do Regente tem a seguinte estrutura básica:
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário Chefe;
I - o Gabinete do Ministro de Estado Chefe;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
II - a Secretaria-Executiva.
III - a Secretaria Permanente do Conselho da Regência.
(adicionado pelo Decreto Executivo nº56 de 20 de agosto de 2020)
IV - da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore. (adicionado pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Título II
Da Secretaria-Executiva da Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente
Da Secretaria-Executiva da Chefia do Gabinete do Regente

(adicionado pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Art. 4º A Secretaria-Executiva, órgão central da Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente, orienta, coordena e superintende as atividades da Chefia Extraordinária do Gabinete e tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado Extraordinário Chefe na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes à Chefia Extraordinária do Gabinete.
Art. 4º A Secretaria-Executiva, órgão central da Chefia do Gabinete do Regente, orienta, coordena e superintende as atividades da Chefia e tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado Chefe na direção e execução das atividades da Chefia, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes à Chefia do Gabinete do Regente.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
Art. 5º A Secretaria-Executiva compreende:
I - as Secretarias Especiais;
II - os órgãos de assistência direta;
III - o cerimonial;    
IV - as assessorias a serem estabelecidas em regimento;
V - os conselhos e órgãos colegiados vinculados à Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente.
V - os conselhos e órgãos colegiados vinculados à Chefia do Gabinete do Regente.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
§ 1º O Ministro de Estado Extraordinário Chefe terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado Extraordinário Chefe em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
§ 1º O Ministro de Estado Chefe terá seu gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
§ 2º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.
Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo:
I - assistir ao Ministro de Estado Extraordinário Chefe na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ela vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado Extraordinário Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações em planejamento;
I – assistir ao Ministro de Estado Chefe na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Chefia e das entidades a ela vinculadas;
II – auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações em planejamento;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas locais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Extraordinário Chefe;
IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
V - no caso de vacância, exercer as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário Chefe.
V - no caso de vacância, exercer as atribuições do Ministro de Estado Chefe.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
§ 1º Impedido ou vago o cargo de Ministro de Estado Extraordinário Chefe, este será ocupado interinamente, até o fim do impedimento ou a nomeação de novo titular, pelo Secretário-Executivo.
§ 1º Impedido ou vago o cargo de Ministro de Estado Chefe, este será ocupado interinamente, até o fim do impedimento ou a nomeação de novo titular, pelo Secretário-Executivo.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
§ 2º Vaga também a Secretaria-Executiva, o Secretário-Executivo será sucedido pelos Secretários Especiais, em ordem definida pelo Ministro de Estado Extraordinário Chefe.
§ 2º Vaga também a Secretaria-Executiva, o Secretário-Executivo será sucedido pelos Secretários Especiais, em ordem definida pelo Ministro de Estado Chefe.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
Art. 7º O Presidente do Conselho de Ministros poderá delegar ao Ministro de Estado Extraordinário Chefe a nomeação e exoneração do Secretário-Executivo.
Art. 7º O Presidente do Conselho de Ministros poderá delegar ao Ministro de Estado Chefe a nomeação e exoneração do Secretário-Executivo.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Título II-A
Da Secretaria Permanente do Conselho da Regência

Art. 7º-A À Secretaria Permanente do Conselho da Regência compete a administração superior e o secretariado do Conselho da Regência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno do último e as seguintes:
I - secretariar as reuniões do Conselho da Regência;
II - promulgar e fazer publicar as decisões e resoluções do Conselho da Regência;
III - auxiliar os Conselheiros nas matérias afetas ao Conselho da Regência;
IV - as que lhe forem incumbidas pelo Regimento Interno do Conselho da Regência;
V - as que lhe forem delegadas pelo Conselho da Regência.
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho da Regência será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Extraordinário Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho da Regência será definida em portaria do Ministro de Estado Extraordinário Chefe do Gabinete do Regente.
(adicionado pelo Decreto Executivo nº56 de 20 de agosto de 2020)
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)

Título II-B
Da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore

(adicionado pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro
de 2020
)

Art. 7º-B À Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore compete a assistência imediata e direta ao Príncipe Soberano enquanto Sua Alteza Sereníssima for o Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz. (adicionado pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020)
§ 1º A assistência ao Príncipe Soberano será de natureza administrativa e organizacional, limitada ao despacho diário e à coordenação com outros órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore exercerá suas funções somente durante o período em que o Príncipe Soberano for o titular da Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz."

Título II-C
Da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado

(adicionado pelo Decreto Executivo nº65 de 13 de outubro de 2020)

Art. 7º-C À Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado compete a administração superior e o secretariado do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, as atribuições que lhe forem conferidas por lei e as seguintes:
I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - promulgar e fazer publicar as decisões e resoluções do Conselho;
III - auxiliar os Conselheiros nas matérias afetas ao Conselho;
IV - as que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
V - as que lhe forem delegadas pelo Conselho.
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 8º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 9º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
Rogério Nabosne
Chefe do Gabinete

Decreto Executivo 55/2020 (Revogado) Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

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