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Decreto Executivo 48/2020 (Revogado)
Sex Jul 31 2020, 14:54
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 48/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 48/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Altera o Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020 para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 20º.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
”Parágrafo único: O Chefe da Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade belo-horizontina no país em que é residente e cujo ao Governo que é acreditado e exerce suas funções, cabendo-lhe coordenar todas as atividades das repartições belo-horizontinas no mesmo país, salvo delegações, representações à organismos internacionais e órgãos de caráter puramente de defesa.”
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
31º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
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