Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Natasha Xavier
Mensagens : 171
Data de inscrição : 27/05/2020
Idade : 21
Localização : Belo Horizonte

Projeto de Lei 05/2022 Empty Projeto de Lei 05/2022

Qua Dez 28 2022, 06:45
Poder Executivo
Chefia Executiva
Gabinete da Chefe Executiva


Projeto de Lei 05/2022 Bras%C3%A3o%20de%20Sabar%C3%A1

Projeto de Lei 05/2022



O CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE decreta:

Art. 1º Fica:
I - criado o cargo de Chefe Executiva Adjunta;
II - incluídos os seguintes parágrafos ao artigo 14º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:
"§ 1º A Chefe Executiva Adjunta será nomeada e exonerada pela Governadora-Geral sob recomendação da Chefe Executiva.
§ 2º Impossibilitada a Chefe Executiva e a Chefe Executiva Adjunta, a Secretária de Estado mais antiga exercerá as atribuições do cargo.
"
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea a do inciso III e o inciso X do artigo 3º da Lei nº2 de 26 de dezembro de 2022:
"a) a Chefe Executiva e a Chefe Executiva Adjunta;
...
X - sob solicitação da Chefe Executiva, emitir medidas provisórias, com força de lei;
"
II - alínea a do inciso IX e a alínea b do inciso XVI do artigo 4º, o inciso VII do artigo 12º e o artigo 14º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:
"a) da Chefe Executiva e da Chefe Executiva Adjunta;
...
b) a Chefe Executiva, bem como a Chefe Executiva Adjunta as Secretárias de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
...
VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões com as Secretárias de Estado;
...
Art. 14º A Chefe Executiva será substituída temporariamente em suas faltas e impedimentos pela Chefe Executiva Adjunta.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Natasha Xavier
Chefe Executiva
Plenário, Edifício-sede

Projeto de Lei 05/2022 Selo-da-Presid%C3%AAncia-da-Comiss%C3%A3o-Governativa-Provis%C3%B3ria-da-Cidade-de-Sabar%C3%A1

28º dia do mês de dezembro de 2022
IV da Independência, do Principado e II do Reinado e da Região
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos