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Projeto de Lei 22/2022
Dom Set 18 2022, 10:10
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Hiran Domingues
Projeto de Lei 22/2022
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Hiran Domingues
Projeto de Lei 22/2022
- Altera a Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021 para extinguir a Comissão Especial de Revisão da Legislação e instituir o Sistema Nacional de Revisão da Legislação, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A Comissão Especial de Revisão da Legislação, tendo cumprido sua missão institucional de estabelecer as diretrizes elementares para a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos, é extinta por esta lei.
Art. 2º A ementa da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Institui a Lei Geral de Revisão da Legislação."
Art. 2º Ficam adicionados os seguintes incisos ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021:
"I - o Estado de Direito;
II - preservação do conteúdo dos atos oficiais;
III - segurança e salvaguarda digital.
IV - preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Lei Constitucional;
IV - os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que o Principado de Belo Horizonte seja parte ou signatário, e a legislação ordinária."
Art. 3º O artigo 3º e seu parágrafo 1º, o artigo 4º, seus incisos I e VIII, o artigo 5º, seus incisos e os artigos 6º a 8º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021:
"Art. 3º O Sistema Nacional de Revisão da Legislação destina-se a estabelecer as diretrizes elementares para a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos.
§ 1º O Sistema Nacional de Revisão da Legislação tem como fundamentos:
...
Art. 4º Compete à Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, na posição de órgão central do Sistema Nacional de Revisão da Legislação:I - apresentar à Ministra de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras proposição que tenha por fim alterar a Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020;
...
VIII - solicitar, junto à Advocacia-Geral ou ao Ministério Público, a avaliação da constitucionalidade das normas que assim apresentar....
Art. 5º Compõem o Sistema Nacional de Revisão da Legislação:I - a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, órgão central;
II - a Secretaria para Relações entre a Coroa e o Governo;
III - a Secretaria do Congresso Legislativo;
IV - a Chefia de Gabinete da Presidência do Conselho de Ministras;
V - a Secretaria dos Assuntos Estratégicos;
VI - a Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VII - a Advocacia-Geral;
VIII - o Arquivo Público de Belo Horizonte.
...
Art. 6º O Conselho de Diretoras do Arquivo Público de Belo Horizonte, consultada a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, atualizará a Coleção de Leis.Art. 7º O Ministério da Cultura e Educação, o Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e a Secretaria-Geral do Conselho de Ministras estabelecerão instrumento de cooperação, tendo em vista a atualização e a publicação anual da Coleção de Leis.
Art. 8º Aos órgãos da administração pública é facultado, por meio dos canais apropriados, apresentar proposições à Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, desde que estas estejam em observação à presente lei."
Art. 4º O título Da Comissão Especial de Revisão da Legislação da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021 passa a ser denominado Do Sistema Nacional de Revisão da Legislação.
Art. 5º Revoga-se:
I - o parágrafo 2º do artigo 3º e os parágrafos do artigo 5º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo
17º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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