Belo Horizonte
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Kellen dos Santos
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Projeto de Lei 17/2022 Empty Projeto de Lei 17/2022

Seg Ago 22 2022, 21:29
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Projeto de Lei 17/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 17/2022

  • Expropria edificações, em razão de utilidade pública, para os fins que especifica.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Ficam expropriadas, em razão de utilidade pública, as seguintes edificações:
I - o edifício localizado no endereço macro da Avenida João Pinheiro, nº 261, no Distrito dos Funcionários, na Região Administrativa I - Centro-Sul, para servir de sede do Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte;
II - o edifício localizado no endereço macro da Rua Itambé, nº 227, no Distrito do Floresta, na Região Administrativa VI - Leste, para servir de sede do Arquivo Público de Belo Horizonte;
III - o edifício localizado no endereço macro da Praça Rio Branco, nº 56, no Distrito Central, na Região Administrativa I - Centro-Sul, para servir de sede da Polícia Civil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Kellen dos Santos
Presidenta do Congresso Legislativo
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 17/2022 Selo%20da%20Presid%C3%AAncia%20do%20Congresso%20Legislativo

22º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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