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Projeto de Lei 31/2022
Seg Nov 07 2022, 21:27
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Michelle Frances
Projeto de Lei 31/2022
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Michelle Frances
Projeto de Lei 31/2022
- Altera a Lei nº77 de 31 de julho de 2021 para dispor sobre as medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência visual.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº77 de 31 de julho de 2021:
- "Institui as medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência visual a serem adotadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências"
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes incisos ao artigo 1º, os seguintes parágrafos ao artigo 2º e ao artigo 4º-A à Lei nº77 de 31 de julho de 2021:
"I - a aplicação do código interativo de cores, de forma a representar cores e tonalidades através de símbolos gráficos de fácil e rápida compreensão;
II - a disponibilização de textos informativos e formulários em braille.
...
§ 1º A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional promoverá o uso do Código Interativo de Cores em toda a sua comunicação visual institucional.§ 2º Os domínios digitais administrados pelo Servidor-Geral deverão aplicar o Código Interativo de Cores em todas as suas páginas, categorias ou similares.
...
Art. 4º-A O Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional disporá sobre a implementação das medidas de acessibilidade instituídas por esta lei."Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Lei nº77 de 31 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As entidades que constituem a administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes Constitucionais, das regiões autônomas, das cidades especiais e das autoridades locais, deverão adotar em seus procedimentos as seguintes medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência visual:
...
Art. 2º O Código Interativo de Cores é um sistema de identificação de cores e suas tonalidades, dedicado a permitir que os daltônicos identifiquem de forma simples ascores básicas a partir de sua representação por símbolos gráficos."Art. 4º O título Da Aplicação da Lei nº77 de 31 de julho de 2021 passa a ser denominado Do Código Interativo de Cores.
Art. 4º-A Revoga-se:
I - os parágrafos do artigo 1º da Lei nº77 de 31 de julho de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo
7º dia do mês de novembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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