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Seg maio 16 2022, 20:09
Conselho de Ministras
Presidência
Gabinete do Presidente


Projeto de Lei 11/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 11/2022

  • Define a hora legal.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica definida, em todo o território nacional, a unidade de Tempo Coordenado Universal -3 como hora legal.
Parágrafo único: É da competência da Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações gerar a hora legal, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que Belo Horizonte seja parte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministras
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 11/2022 Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

16º dia do mês de maio de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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