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Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 Empty Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022

Dom Abr 03 2022, 18:37
Poder Judiciário
Supremo Tribunal


Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022

Origem: ADC - 1 - SUPREMO TRIBUNAL
Proced. Região Administrativa I - Centro-Sul
Relator: Ministra Natasha Xavier
Reqte: Advocacia-Geral
Intdo.(a/s): Presidência do Congresso Legislativo

Decisão: As Ministras analisaram a ação e, nessa parte, julgaram procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do artigo 26º-B da Lei Constitucional, adicionado ao texto pela Primeira Emenda à Lei Constitucional.

Presidência do Ministro Rogério Nabosne

Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA PRINCIPESCA. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

1. A instituição das medidas provisórias pela Primeira Emenda à Lei Constitucional, relevante adição ao processo legislativo, agilizou a tomada de decisões pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima e possibilitou um melhor serviço público aos cidadãos;

2. Desta forma, este Egrégio Supremo Tribunal compreende que o legislador, ao adicionar a nova norma ao processo legislativo, observou o preceito da legalidade e, dadas as disposições da Segunda Emenda à Lei Constitucional, também o da constitucionalidade;

3. Destaca-se que os Ministros deste Supremo Tribunal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021, definiram que a retirada do consentimento principesco como o fator determinante da inconstitucionalidade formal das normas;

4. Restaurada a participação de Sua Alteza Sereníssima no processo legislativo, restaura-se a legalidade e é garantida a constitucionalidade das normas, nesse sentido, o Supremo Tribunal determina o deferimento das solicitações do autor.

Publique-se, cumpra-se.

Ministro Rogério Nabosne
Presidente
Ministro Felipe Naves
Vice-Presidente
Ministra Natasha Xavier
Relatora

Palácio da Justiça
Centro, Centro-Sul

Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 Selo-do-Supremo-Tribunal

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