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Seg Jun 08 2020, 09:47
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


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Decreto Executivo 21/2020



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito do Serviço Civil, dedicada aos nacionais que tenham contribuído com o desenvolvimento das instituições do Estado e a efetividade da administração pública.
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito do Serviço Público, destinada aos nacionais que tenham contribuído com o desenvolvimento das instituições do Estado e a efetividade da administração pública. (redação dada pelo Decreto Executivo nº74 de 4 de novembro de 2020)
Art. 2º O Presidente do Conselho de Ministros será seu Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Justiça e Interior seu Chanceler.
Art. 2º O Presidente do Conselho de Ministros será seu Grão-Mestre e o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros seu Chanceler.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Art. 2º O Presidente do Conselho de Ministros será seu Chanceler e o Secretário-Geral do Conselho de Ministros seu Secretário. (redação dada pela Decreto Executivo nº325 de 6 de junho de 2023)
Art. 3º A Medalha é de grau único, denominado oficial, e será conferida mediante decreto executivo.
Art. 3º A Ordem é de grau único, denominado oficial, e será conferida mediante decreto executivo. (redação dada pelo Decreto Executivo nº74 de 4 de novembro de 2020)
Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Justiça e Interior editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste decreto executivo.
Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste decreto executivo.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Art. 4º Caberá ao Secretário-Geral do Conselho de Ministros editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste decreto executivo. (redação dada pelo Decreto Executivo nº325 de 6 de junho de 2023)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior

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