Decreto 311/2021 (Revogado)
Seg Dez 20 2021, 18:23
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 311/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 311/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera o Decreto 237/2021 de 23 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a Bandeira da Guarda Nacional.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
- "Institui a Bandeira da Guarda Nacional."
Art. 2º O artigo 1º e seus parágrafos do Decreto 237/2021 de 23 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, na forma em anexo, a Bandeira da Guarda Nacional de Sua Alteza Sereníssima.
§ 1º A Bandeira da Guarda Nacional deverá ser hasteada na sede do Comando-Geral, nas sedes dos Estados-Maiores das Forças de Defesa e nas demais repartições vinculadas à instituição.
§ 2º A Bandeira da Guarda Nacional terá precedência sobre todas as demais insígnias da instituição, salvo as do Comandante-em-Chefe."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado da Segurança Nacional e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
20º dia do mês de dezembro de 2021
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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