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Dom Hiran
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Decreto 217/2021 (Revogado) Empty Decreto 217/2021 (Revogado)

Qui Jan 28 2021, 14:47
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 217/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 217/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

  • Cria o Governo Provisório da Cidade de Guarapari, sua composição e dá outras providências.


O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º A Cidade de Guarapari, território exterior sob administração belo-horizontina, terá sua governança pública e civil interina disposta neste decreto.
Art. 2º A defesa e a segurança na Cidade de Guarapari serão garantidas pelo Comando Conjunto de Operações Externas, na forma de portaria do Comandante-Geral da Guarda Civil.
Art. 2º A defesa e a segurança na Cidade de Guarapari serão garantidas pela Força Especial para a Defesa de Guarapari, na forma de resolução do Comando-Geral da Guarda Civil.
(redação dada pelo Decreto nº229 de 21 de fevereiro de 2021)
Parágrafo único: O Chefe de Operações do Comando Conjunto de Operações Externas será nomeado pelo Comandante-em-Chefe. (redação dada pelo Decreto nº229 de 21 de fevereiro de 2021)

Título II
Da Governança
Capítulo I
Do Governo Provisório

Art. 3º Ao Governo Provisório compete a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Guarapari.
§ 1º O Governo Provisório será composto por três membros, denominados Secretários, nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros sob indicação do Ministro de Estado da Justiça e Interior.
§ 1º O Governo Provisório será composto por três membros, denominados Secretários, nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros sob indicação do Ministro de Estado do Interior.
(redação dada pelo Decreto nº239 de 28 de janeiro de 2021)
§ 2º Dentre os Secretários do Governo Provisório será eleito o Secretário-Chefe, que presidirá as reuniões do órgão.
§ 2º A Chefia do Governo Provisório será exercida rotativamente pelos Secretários, por um mandato de três meses.
(redação dada pelo Decreto nº282 de 25 de julho de 2021)
§ 3º Durante os impedimentos ou ausências do Secretário-Chefe, o Secretário mais antigo, por ordem de nomeação, será o Secretário-Chefe em exercício.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Chefia do Governo Provisório, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Interior exercerá interinamente o cargo.
§ 4º Ocorrendo a vacância da Chefia do Governo Provisório, o Secretário-Executivo do Ministério do Interior exercerá interinamente o cargo.
(redação dada pelo Decreto nº239 de 28 de janeiro de 2021)

Capítulo II
Das Resoluções

(adicionado pelo Decreto nº218 de 29 de janeiro de 2021)

Art. 3º-A As resoluções do Governo Provisório terão força de lei, devendo estar em estrita observância à Lei Constitucional e às demais leis.

Título III
Do Território

Art. 4º O território da Cidade de Guarapari é o da jurisdição macro do Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 5º Até que ocorra a nomeação dos Secretários e a eleição do Secretário-Chefe, as atribuições do Governo Provisório serão exercidas pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
Art. 5º No caso de impedimentos ou vacâncias de todos os cargos de Secretário, as atribuições do Governo Provisório serão exercidas pelo Ministro de Estado do Interior.
(redação dada pelo Decreto nº239 de 28 de janeiro de 2021)
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior

Comodoro Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício da Segurança Nacional
Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 217/2021 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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