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Decreto Legislativo 37/2021
Sáb Out 09 2021, 14:42
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 16/2021 pelo Congressista Rogério Nabosne em 4 de setembro de 2021;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 5 de outubro de 2021;
- Promulgado pelo Presidente do Congresso Legislativo Congressista Rogério Nabosne em 9 de outubro de 2021.
Ementa: Convoca a realização de plebiscito sobre a divisão territorial do Estado.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Decreto Legislativo 37/2021
Art. 1º É autorizado, nos termos do inciso XIII do artigo 23º da Lei Constitucional, referendo de âmbito nacional, a ser organizado pelo Comitê Nacional Eleitoral, nos termos da Lei 86/2021 de 26 de agosto de 2021, para consultar o eleitorado sobre a divisão do território nacional em regiões autônomas.
§ 1º O referendo de que trata este decreto legislativo realizar-se-á junto das eleições da V Legislatura do Congresso Legislativo.
§ 2º O referendo consistirá na seguinte questão: "O território nacional deve ser dividido em regiões autônomas?".
Art. 2º Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, o Congresso Legislativo deverá incluir tal matéria em sua deliberação, na data de publicação do resultado do referendo pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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