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Súmula 03/2021
Dom Ago 01 2021, 09:29
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Súmula 03/2021
Supremo Tribunal
Súmula 03/2021
O SUPREMO TRIBUNAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso V do artigo 28º da Lei Constitucional;
OBSERVADO o artigo 8º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021;
Resolve:
As alterações na legislação efetuadas por medida provisória continuam em vigor mesmo após revogação da mesma, salvo se esta revogação ocorrer por medida provisória que teve decurso de prazo, sendo então observadas as disposições da Súmula 01/2021 de 20 de junho de 2021.
Ministro Felipe Naves
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
1º dia do mês de agosto de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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