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Resolução 19/2023
Sex Dez 29 2023, 18:06
- Define o calendário eleitoral para o ano de 2024.
O COMITÊ NACIONAL ELEITORAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso X do artigo 4º do Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO que as intervenções nas regiões autônomas e nas demais divisões territoriais e administrativas impossibilitam a plena realização dos respectivos processos eleitorais;
Resolve:
Art. 1º O calendário do processo eleitoral para ano de 2024, conforme Código Eleitoral, observará as seguintes datas:
I - eleição para Congressistas na IX Legislatura do Congresso Legislativo:
b) 13 de abril, lista de candidatas;
c) 23 de abril, eleição;
d) 24 de abril, proclamação do resultado;
e) 30 de abril, diplomação das eleitas;
a) 21 de abril, registro de candidaturas;
b) 28 de abril, lista de candidatas;
c) 5 de maio, eleição;
d) 6 de maio, proclamação do resultado;
e) 8 de maio, diplomação das eleitas; (redação dada pela Resolução nº20 de 20 de abril de 2024)
f) 10 de maio, data prevista de posse.
II - as demais que forem fixadas pelos comitês regionais eleitorais.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada ao 1º dia do mês de janeiro de 2023.
Membro Berunardo Fonseca Morgan
Presidente
29º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
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