Belo Horizonte
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Servidor-Geral
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Resolução 01/2023 Empty Resolução 01/2023

Qua Jan 25 2023, 11:06
Secretaria Especial da Tecnologia e Inovação
Departamento Nacional de Controle de Dados
Conselho de Diretores


Resolução 01/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 01/2023

  • Recomenda a alteração de senhas de acesso e monitoramento constante de tópicos publicados no Fórum Oficial.


O CONSELHO DE DIRETORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE CONTROLE DE DADOS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 2º-D, observado o artigo 3º-C da Lei nº80 de 7 de agosto de 2021, e;

CONSIDERANDO as recentes instabilidades no acesso, navegação e manejo de tópicos no Fórum Oficial, conforme relatadas pelo Comitê de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Legislativo e pelo Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado a este Conselho de Diretores, e;

HAVENDO o Conselho de Diretores, na qualidade de Operador do Servidor-Geral, tomado as providências necessárias à preservação e continuada eficiência do acesso, navegação e manejo de tópicos;

Resolve:

Art. 1º Fica recomendado aos usuários e visitantes do Fórum Oficial, nacionais ou estrangeiros, a conferência e troca imediata das chaves de acesso de suas contas pessoais e corporativas.
§ 1º De forma a garantir a segurança digital, tanto individual quanto coletiva, as chaves de acesso devem ser compostas por letras, números e símbolos distintos que tornem inviável sua posse por terceiros.
§ 2º O mesmo se aplica às pessoas jurídicas que gozem de conta específica.
Art. 2º Fica recomendado à Chancelaria, aos Poderes Constitucionais, à Administração Eleitoral, ao Ministério Público e aos demais órgãos da administração direta e indireta nacional, regional e local o acompanhamento e monitoramento dos tópicos que considerem essenciais às suas atividades.
Art. 3º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Rayander Gouvêa
Presidente interino

25º dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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