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Lei Complementar 80/2022 Empty Lei Complementar 80/2022

Qui Nov 24 2022, 15:35

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 22 de novembro de 2022;

  • Promulgada pelo Regente Antonio Banderas em 24 de novembro de 2022;

  • Vigência iniciada em 27 de março de 2023.


Ementa: Institui a Cidade Especial de Porto Seguro.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei Complementar 80/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 80/2022

Art. 1º Fica instituída a Cidade Especial de Porto Seguro, na forma da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Cidade de Porto Seguro.
Art. 2º Ficam:
I - extinta a Autoridade Governativa Interina;
II - transformado o cargo de Administradora-Geral da Autoridade Governativa Interina em Governadora.
Art. 3º Ficam mantidos os distritos, competindo à Governadora nomear e exonerar as administradoras.
Art. 4º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada ao 27º dia do mês de março de 2023.
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