Belo Horizonte
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Lei Complementar 65/2022 Empty Lei Complementar 65/2022

Qui Set 01 2022, 12:30

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 30 de agosto de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 1º de setembro de 2022;

  • Vigência iniciada em 18 de março de 2023.


Ementa: Transforma a Cidade de Santa Luzia em Região Autônoma de Santa Luzia.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei Complementar 65/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 65/2022

Art. 1º Fica instituída a Região Autônoma de Santa Luzia, na forma do artigo 12º-A da Lei Constitucional e da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Cidade de Santa Luzia.
Art. 2º Fica:
I - criado o cargo de Representante da Coroa na Região Autônoma de Santa Luzia;
II - extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia e seus cargos de Membros;
III - transformado o cargo de Presidenta da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia em Chefe Executiva da Região Autônoma de Santa Luzia.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor ao 18º dia do mês de março de 2023.
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