Belo Horizonte
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Lei Complementar 67/2022 Empty Lei Complementar 67/2022

Qui Set 15 2022, 21:51

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 13 de setembro de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 15 de setembro de 2022;

  • Vigência iniciada em 1º de janeiro de 2023.


Ementa: Institui a Cidade Especial de Guarapari.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei Complementar 67/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 67/2022

Art. 1º Fica instituída a Cidade Especial de Guarapari, na forma da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Região Autônoma de Guarapari.
Art. 2º Fica:
I - extinto o cargo de Governadora-Geral;
II - transformado o cargo de Chefe Executiva em Governadora.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor ao 1º dia do mês de janeiro de 2023.
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