- Servidor-Geral
- Mensagens : 1188
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4
Lei Complementar 67/2022
Qui Set 15 2022, 21:51
- Apresentado como Projeto de Lei Complementar 11/2022 pela Congressista Kellen dos Santos em 30 de agosto de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 13 de setembro de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 15 de setembro de 2022;
- Vigência iniciada em 1º de janeiro de 2023.
Ementa: Institui a Cidade Especial de Guarapari.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei Complementar 67/2022
Art. 1º Fica instituída a Cidade Especial de Guarapari, na forma da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Região Autônoma de Guarapari.
Art. 2º Fica:
I - extinto o cargo de Governadora-Geral;
II - transformado o cargo de Chefe Executiva em Governadora.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor ao 1º dia do mês de janeiro de 2023.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|