Decreto 206/2021 (Revogado)
Sáb Jan 09 2021, 23:48
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 206/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 206/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Cria o Serviço Especial de Segurança.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
§ 1º Não ficam sob revisão judicial, os atos do Serviço Especial de Segurança ou ações de seus agentes que entrarem em conflito com a legislação vigente, inclusive com o artigo 2º da Lei Constitucional.
§ 2º O Chefe do Serviço Especial de Segurança será nomeado e exonerado pelo Chanceler.
Art. 2º A Agência Nacional de Inteligência e o Serviço Especial de Segurança atuarão conjuntamente nas operações de inteligência e contrainteligência observadas como indispensáveis para a proteção e a segurança do Príncipe Soberano e a família principesca.
§ 1º As operações conjuntas de inteligência e contrainteligência não ficarão sob supervisão da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Nacional, como na forma do inciso V do artigo 5º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020.
§ 2º Na possibilidade de operações no exterior, o Ministério dos Assuntos Externos irá cooperar com o Serviço Especial de Segurança, na forma que a Chancelaria definir.
Art. 3º Adiciona o inciso VI ao artigo 5º da Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020:
"VI - o Serviço Especial de Segurança"
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Comodoro Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício da Segurança Nacional
Natasha Xavier
Chanceler
9º dia do mês de janeiro de 2021
II da Independência e do Principado
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