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Seg Dez 28 2020, 15:47
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente


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Projeto de Lei Complementar 22/2020



A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Dá nova redação à alínea d do inciso VII do artigo 5º, aos parágrafos do artigo 6º, adiciona o parágrafo 3º ao artigo 6º-B e o parágrafo 5º ao artigo 6º-C, dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 6º-D, adiciona o parágrafo 2º-A ao artigo 6º-F, dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º, revoga o parágrafo 3º do artigo 7º, cria o Título IV-A Dos Comitês Interministeriais entre os artigos 8º e 8º-A, adiciona os artigos 8º-A a 8º-C da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020:
"d) do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público;
...
§ 1º Havendo a vacância da Presidência, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, e em sua ausência, o Ministro de Estado mais antigo deverá assumir temporariamente as atribuições e obrigações do cargo.
§ 2º Dissolvido o Conselho de Ministros, o Primeiro Secretário do Gabinete de Secretários de Sua Alteza Sereníssima deverá assumir temporariamente as atribuições e obrigações do cargo.
...
§ 3º O Vice-Presidente do Conselho de Ministros, salvo disposição em contrário, presidirá os Comitês Interministeriais.
...
§ 1º Os Ministros de Estado Extraordinários são equiparados aos Ministros de Estado, quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e remuneração.
...
§ 4º Vaga a Secretaria-Executiva ou Secretaria-Geral ou impedido seu titular, o secretário mais antigo, por ordem de nomeação, exercerá temporariamente as atribuições do cargo de Secretário-Executivo ou Secretário-Geral.
...
§ 2º-A Quando decreto executivo tratar de assunto cuja competência não é afeta a nenhum Ministério, a referenda será do Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros.
...
§ 1º O Presidente do Conselho de Ministros poderá solicitar à Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa urgência na tramitação de matérias do interesse do Conselho de Ministros.
§ 2º A partir da solicitação de urgência pelo Presidente do Conselho de Ministros, a proposição em interesse deverá ser apreciada na sessão deliberativa imediata da Assembleia Geral e Legislativa.
...
Título IV-A
Dos Comitês Interministeriais

Art. 8º-A Poderão ser criados, conforme necessidade, Comitês Interministeriais permanentes e temporários, constituídos na forma e com as atribuições previstas no respectivo decreto executivo de que resultar sua criação.
...
Art. 8º-B Nas hipóteses de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Conselho de Ministros poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública.
Art. 8º-C As atividades em conselhos e colegiados são consideradas atividade pública relevante, vedada remuneração, salvo disposição específica em contrário.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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