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Projeto de Lei Complementar 22/2020
Seg Dez 28 2020, 15:47
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 22/2020
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 22/2020
- Altera a Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020 para dispor sobre os Comitês Interministeriais, a referenda dos decretos executivos, a tramitação de urgência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Dá nova redação à alínea d do inciso VII do artigo 5º, aos parágrafos do artigo 6º, adiciona o parágrafo 3º ao artigo 6º-B e o parágrafo 5º ao artigo 6º-C, dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 6º-D, adiciona o parágrafo 2º-A ao artigo 6º-F, dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º, revoga o parágrafo 3º do artigo 7º, cria o Título IV-A Dos Comitês Interministeriais entre os artigos 8º e 8º-A, adiciona os artigos 8º-A a 8º-C da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020:
"d) do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público;
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§ 1º Havendo a vacância da Presidência, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, e em sua ausência, o Ministro de Estado mais antigo deverá assumir temporariamente as atribuições e obrigações do cargo.§ 2º Dissolvido o Conselho de Ministros, o Primeiro Secretário do Gabinete de Secretários de Sua Alteza Sereníssima deverá assumir temporariamente as atribuições e obrigações do cargo.
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§ 3º O Vice-Presidente do Conselho de Ministros, salvo disposição em contrário, presidirá os Comitês Interministeriais....
§ 1º Os Ministros de Estado Extraordinários são equiparados aos Ministros de Estado, quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e remuneração....
§ 4º Vaga a Secretaria-Executiva ou Secretaria-Geral ou impedido seu titular, o secretário mais antigo, por ordem de nomeação, exercerá temporariamente as atribuições do cargo de Secretário-Executivo ou Secretário-Geral....
§ 2º-A Quando decreto executivo tratar de assunto cuja competência não é afeta a nenhum Ministério, a referenda será do Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros....
§ 1º O Presidente do Conselho de Ministros poderá solicitar à Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa urgência na tramitação de matérias do interesse do Conselho de Ministros.§ 2º A partir da solicitação de urgência pelo Presidente do Conselho de Ministros, a proposição em interesse deverá ser apreciada na sessão deliberativa imediata da Assembleia Geral e Legislativa.
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Título IV-A
Dos Comitês Interministeriais
Título IV-A
Dos Comitês Interministeriais
Art. 8º-A Poderão ser criados, conforme necessidade, Comitês Interministeriais permanentes e temporários, constituídos na forma e com as atribuições previstas no respectivo decreto executivo de que resultar sua criação.
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Art. 8º-B Nas hipóteses de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Conselho de Ministros poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública.Art. 8º-C As atividades em conselhos e colegiados são consideradas atividade pública relevante, vedada remuneração, salvo disposição específica em contrário."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo
28º dia do mês de dezembro de 2020
II da Independência e do Principado
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