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Dom Hiran
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Projeto de Lei Complementar 21/2020 Empty Projeto de Lei Complementar 21/2020

Ter Dez 08 2020, 02:59
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Projeto de Lei Complementar 21/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 21/2020

  • Dispõe sobre os limites do território nacional.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º O território nacional é indivisível, inviolável e instransferível.
§ 1º Não será permitida a assinatura ou ratificação de qualquer tratado ou acordo que viole ou se oponha à soberania e à independência nacional.
§ 2º Todo o território mineiro está sob a proteção da Coroa.

Título II
Do Território Nacional

Art. 2º O território nacional consiste do referencial da jurisdição macro do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, e dos seguintes:
I - Municípios, no Estado de Minas Gerais, de:
a) Betim;
b) Brumadinho;
c) Contagem;
d) Sabará;
e) Santa Luzia.
II - o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo;
III - o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente

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8º dia do mês de dezembro de 2020
I da Independência e do Principado
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