Projeto de Lei Complementar 21/2020
Ter Dez 08 2020, 02:59
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Projeto de Lei Complementar 21/2020
Gabinete do Regente
Projeto de Lei Complementar 21/2020
- Dispõe sobre os limites do território nacional.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Título I
Das Disposições Iniciais
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O território nacional é indivisível, inviolável e instransferível.
§ 1º Não será permitida a assinatura ou ratificação de qualquer tratado ou acordo que viole ou se oponha à soberania e à independência nacional.
§ 2º Todo o território mineiro está sob a proteção da Coroa.
Título II
Do Território Nacional
Do Território Nacional
Art. 2º O território nacional consiste do referencial da jurisdição macro do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, e dos seguintes:
I - Municípios, no Estado de Minas Gerais, de:
a) Betim;
b) Brumadinho;
c) Contagem;
d) Sabará;
e) Santa Luzia.
II - o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo;
III - o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
8º dia do mês de dezembro de 2020
I da Independência e do Principado
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