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Protocolo de Fersöt (Denunciado)
Seg Nov 23 2020, 21:16
- Feito e assinado em 5 de outubro de 2020;
- Entrou em vigor no plano jurídico externo em 2 de dezembro de 2020;
- Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 4 de dezembro de 2020;
- Promulgado em 6 de dezembro de 2020; (vide Decreto Legislativo nº16 de 6 de dezembro de 2020)
- Ratificado em 8 de dezembro de 2020; (vide Decreto nº178 de 8 de dezembro de 2020)
- Vigência iniciada em 8 de dezembro de 2020;
- Denúncia aprovada pelo Congresso Legislativo em 9 de agosto de 2021;
- Denúncia promulgada em 9 de agosto de 2021; (vide Decreto Legislativo nº30 de 9 de agosto de 2021;
- Denunciado em 9 de agosto de 2021; (vide Decreto nº287 de 9 de agosto de 2021)
- Vigência encerrada em 6 de setembro de 2021.
Protocolo de Adesão do Reino da Escandinávia à Comissão Internacional do Tratado de Queluz como Estado-Membro Observador
Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Reino da Escandinávia,
INSPIRADOS nos princípios pacíficos e integradores que formularam as bases da criação do Grupo de Queluz e regem suas atividades na comunidade intermicronacional;
DEDICADOS a estabelecer uma duradoura parceria nórdico-sul-americana que promova a paz, o diálogo, a diplomacia e a concórdia;
REFORÇANDO o convite feito no dia cinco de julho de dois mil e vinte para que o Reino da Escandinávia se integre à Comissão Internacional do Tratado de Queluz; e
CONSIDERANDO que para o cumprimento dos objetivos desta parceria, é necessária uma estrutura legal adequada,
Acordam no seguinte:
Artigo Primeiro
Da Adesão
Da Adesão
O Reino da Escandinávia passa agora a compor a Comissão Internacional do Tratado de Queluz na condição de Estado-Membro Observador.
Artigo Segundo
Da Cooperação
Da Cooperação
O Reino da Escandinávia se compromete a promover relações multilaterais e a cooperar com a Comissão Internacional do Tratado de Queluz especialmente nos assuntos atinentes ao funcionamento da política internacional europeia micronacional, ressalvados assuntos que coloquem em risco a soberania, a segurança ou a política internacional das partes envolvidas.
Artigo Terceiro
Da Cooperação
Da Cooperação
As Altas Partes poderão aprofundar, individualmente, seus laços de amizade, bem como celebrar convênios e acordos de cooperação multilateral nos campos da arte heráldica, cultura, geografia e economia micronacionais.
Artigo Quarto
Do Reconhecimento
Do Reconhecimento
A participação do Reino da Escandinávia como Estado-Membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz não implica reconhecimento tácito de qualquer um de seus Estados-Membros, o que poderá ser regulado por meio de instrumentos próprios entre as Altas Partes interessadas.
Artigo Quinto
Da Vigência
Da Vigência
Este protocolo de adesão vigerá por prazo indefinido e poderá ser denunciado a qualquer momento pelas Altas Partes Contratantes.
Artigo Sexto
Da Denúncia
Da Denúncia
A denúncia deste protocolo pelo Reino da Escandinávia ou pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz agirá retroativamente sobre o presente Acordo, anulando seus efeitos.
Artigo Sétimo
Da Ratificação
Da Ratificação
Este Protocolo de Adesão do Reino da Escandinávia à Comissão Internacional do Tratado de Queluz como Estado-Membro Observador entrará em vigor quando de sua ratificação por quatro Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e pelo Reino da Escandinávia.
Artigo Oitavo
Do Depositário
Do Depositário
A Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário deste protocolo, comunicando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do acordado.
Feito e assinado em Fersöt, ao quinto dia do mês de outubro de dois mil e vinte (2020).
Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:
Sua Majestade Real e Paulista o Rei Gustavo I de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas;
Pelo Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, a Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier;
Em nome de Sua Majestade Imperial, o Imperador dos Deltarianos:
Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Vitor I de Deltária
Sua Excelência o Cônsul do Império Willahelm Violsth;
Pelo Estado Livre da Guanabara;
Excelentíssimo Senhor Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião;
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei da Escandinávia;
Sua Graça o Duque de Escânia e Secretário de Estado Fellow Nyttland;
Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:
Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso Dona Marina do Manso;
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Majestade Real, o Rei Ezequiel Calebe de São Salvador;
Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
O Honorável Senhor Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz Miguel Domingues Escobar.
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