Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Decreto 04/2024 Empty Decreto 04/2024

Seg Ago 12 2024, 02:18
Representação da Coroa
Gabinete da Representante da Coroa


Decreto 04/2024 Bras%C3%A3o_de_Santa_Luzia

Decreto 04/2024



Sua Excelência, o Honorável REPRESENTANTE DA COROA em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 33º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa;
Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto nº1 de 18 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe, provisoriamente, sobre o funcionamento do Poder Executivo Regional."

Art. 2º Ficam incluídos os seguintes parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº1 de 18 de março de 2023:
"§ 1º São as atribuições dos Secretários de Estado:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração pública regional na área de sua competência e referendar os decretos e os decretos executivos;
II - expedir instruções para a execução da legislação, dos decretos e dos regulamentos;
III - apresentar relatório de sua gestão na Secretaria de Estado, sempre que determinado pelo Chefe Executivo;
IV - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela legislação e/ou pelo Chefe Executivo.
§ 2º As Secretarias de Estado serão estabelecidas em decreto executivo, que definirá as suas competências e a sua estrutura.
"
Art. 3º Os incisos IV, V e X do artigo 4º e os artigos 6º e 7º do Decreto nº1 de 18 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da legislação;
V - indicar as titulares de cargos na administração pública regional;
...
X - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela Coroa, pela Lei Constitucional, pelo Representante da Coroa, pela legislação e pelo presente decreto.
...
Art. 6º O Chefe Executivo será substituído em suas faltas e impedimentos, bem como terá suas atribuições exercidas interinamente no caso de vacância do cargo, por um Secretário de Estado designado pelo Representante da Coroa.
...
Art. 7º Os Secretários de Estado auxiliam o Chefe Executivo no exercício do Poder Executivo Regional.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Representante da Coroa
Berunardo Fonseca Morgan
Chefe Executivo

Dado no Gabinete de Despachos da Sede Governamental.

12º dia do mês de agosto de 2024
V da Independência, do Principado, IV do Reinado e II da Região
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos