Decreto 573/2024
Ter Fev 06 2024, 03:44
- Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Sabará.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que, após a designação do Chefe Executivo, conforme o Decreto nº15 de 6 de fevereiro de 2024 do Administrador Extraordinário da Região Autônoma de Santa Luzia, a referida região autônoma passou a dispor de mecanismos institucionais para designar um Administrador do Governo, e;
CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;
OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº512 de 11 de julho de 2023, e;
OUVIDO o Conselho de Estado;
Resolve:
Art. 1º Fica encerrada, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Sabará decretada pelo Decreto nº512 de 11 de julho de 2023.
Parágrafo único: Fica exonerado Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha do cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº512 de 11 de julho de 2023;
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
6º dia do mês de fevereiro de 2024
V da Independência, do Principado e III do Reinado
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