Decreto 590/2024
Qui Ago 08 2024, 06:51
- Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que, após a nomeação do Presidente do Conselho Executivo, conforme o Decreto nº22 de 8 de agosto de 2024 do Administrador Extraordinário da Região Autônoma de Venda Nova, a referida região autônoma passou a dispor de mecanismos institucionais para designar um Administrador do Governo, e;
CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;
OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº514 de 12 de julho de 2023, e;
OUVIDO o Conselho de Estado;
Resolve:
Art. 1º Fica encerrada, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova decretada pelo Decreto nº514 de 12 de julho de 2023.
Parágrafo único: Fica exonerado Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha do cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº514 de 12 de julho de 2023;
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
8º dia do mês de agosto de 2024
V da Independência, do Principado e IV do Reinado
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