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Dom Hiran
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Decreto 590/2024 Empty Decreto 590/2024

Qui Ago 08 2024, 06:51
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 590/2024 Brasze12

Decreto 590/2024

  • Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que, após a nomeação do Presidente do Conselho Executivo, conforme o Decreto nº22 de 8 de agosto de 2024 do Administrador Extraordinário da Região Autônoma de Venda Nova, a referida região autônoma passou a dispor de mecanismos institucionais para designar um Administrador do Governo, e;

CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº514 de 12 de julho de 2023, e;

OUVIDO o Conselho de Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica encerrada, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova decretada pelo Decreto nº514 de 12 de julho de 2023.
Parágrafo único: Fica exonerado Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha do cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº514 de 12 de julho de 2023;
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 590/2024 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler

Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 590/2024 Selo_do_Gabinete_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

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