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Medida Provisória 03/2024
Qui Ago 08 2024, 06:24
Poder Executivo
Conselho Executivo
Medida Provisória 03/2024
Conselho Executivo
Medida Provisória 03/2024
- Altera a Lei nº 2 de 21 de dezembro de 2022 para dispor sobre a substituição temporária durante as faltas e impedimentos do Governador-Geral.
O CONSELHO EXECUTIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VIII do artigo 12º, observado o artigo 9º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022;
Resolve:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 2 de 21 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Igualmente impossibilitado o Presidente do Conselho Legislativo, o Presidente do Conselho Executivo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas."
Art. 2º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta interina
Secretária de Estado dos Assuntos Regionais
8º dia do mês de agosto de 2024
V da Independência, do Principado, IV do Reinado e V da Região
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