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Qua Dez 21 2022, 03:51
Governadoria-Geral
Gabinete do Governador-Geral


Medida Provisória 01/2022 Bras%C3%A3o%20do%20Barreiro

Medida Provisória 01/2022

  • Estabelece a organização básica da Presidência de Governo, a estrutura administrativa e funcional dos Departamentos, dos demais órgãos vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.


Sua Excelência, o Honorável GOVERNADOR-GERAL em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso X do artigo 11º, observados o artigo 20º da Lei Básica, e;

CONSIDERANDO que o Presidente do Governo, por meio do Ofício nº1 de 21 de dezembro de 2022, solicitou a adoção de medida provisória;

adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º O Poder Executivo, investido em Sua Alteza Sereníssima, a Princesa Soberana, é exercido pela Presidenta do Governo, na forma da Lei Básica.
§ 1º Esta lei estabelece a organização básica dos Departamentos e dos demais órgãos vinculados ao Poder Executivo, o detalhamento estrutura administrativa, funcional e organizacional dos órgãos de que trata esta lei será definido em decretos executivos.
§ 2º As Diretoras-Gerais, observada competência e delegação, proverão a organização da estrutura administrativa, funcional organizacional de seus Departamentos.

Título II
Do Gabinete
Capítulo I
Da Presidência do Governo

Art. 2º A Presidência do Governo constitui os órgãos vinculados ao Gabinete da Presidenta do Governo responsáveis por assessorar e assistir direta e imediatamente a titular no exercício de suas atribuições.

Capítulo II
Dos Departamentos

Art. 3º São os Departamentos:
I - para Assuntos Regionais;
II - para Justiça.

Seção I
Das Diretoras-Gerais

Art. 4º São as Diretoras-Gerais:
I - as titulares dos Departamentos;
II - as Extraordinárias.

Seção II
Das Áreas de Competência

Art. 5º Constitui área de competência:
I - do Departamento para Assuntos Regionais:
a) administração dos distritos;
b) divisão administrativa e territorial;
c) coordenação do patrulhamento ostensivo;
d) defesa dos bens e dos próprios regionais e das entidades integrantes da administração pública direta e indireta.
II - do Departamento para Justiça:
a) a participação:
1. na formulação, implementação e avaliação de políticas do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro pertinentes à defesa da cidadania;
2. na elaboração e execução de programas, projetos e atividades destinados ao cumprimento de obrigações legais da administração direta quanto à prestação de serviços de orientação, proteção e defesa da cidadania.
b) o zelo pelo cumprimento das políticas regionais de promoção dos direitos humanos;
c) a adoção de medidas e a realização de trabalhos necessários à adequada execução das políticas regionais de promoção dos direitos humanos;
d) a promoção, a elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana;
e) a promoção:
1. do desenvolvimento de iniciativas que contribuam para políticas públicas voltadas à proteção de grupos étnica e historicamente vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, afrodescendentes, membros de comunidades tradicionais de terreiros, quilombolas, indígenas, gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e vítimas de violência;
2. da realização de estudos, pesquisas e atividades de formação e treinamento de pessoal em matéria de defesa da cidadania e respeito aos direitos humanos, sem prejuízo de ações desenvolvidas pelos demais órgãos regionais sobre essa temática.
f) a prestação de colaboração técnica a órgãos e entidades públicos regionais em matéria de interesses difusos, políticas sobre drogas, defesa da cidadania e respeito aos direitos humanos;
g) a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades nacionais, regionais e locais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania;
h) o suporte administrativo, operacional e financeiro ao Poder Executivo;
i) as matérias não-afetas a outros Departamentos.

Título III
Das Disposições Complementares

Art. 6º Ficam criados:
I - o Departamento para Assuntos Regionais e o cargo de Diretora-Geral do Departamento para Assuntos Regionais;
II - o Departamento para Justiça e o cargo de Diretora-Geral do Departamento para Justiça.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 7º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 8º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Governador-Geral
Felipe Naves
Presidente do Governo

Medida Provisória 01/2022 Selo%20do%20Presidente%20do%20Barreiro

21º dia do mês de dezembro de 2022
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