Belo Horizonte
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Kellen dos Santos
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Medida Provisória 02/2023 Empty Medida Provisória 02/2023

Qua Fev 22 2023, 14:32
Governadoria-Geral
Gabinete da Governadora-Geral


Medida Provisória 02/2023 Latest?cb=20200618160010&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 02/2023

  • Altera a Lei nº4 de 8 de dezembro de 2022 para dispor sobre o Departamento dos Assuntos Regionais e o Departamento da Justiça e Cidadania, e dá outras providências.


Sua Excelência, a Honorável GOVERNADORA-GERAL em nome de Sua Alteza, o Príncipe Reinante, no exercício da prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 10º, observados os artigos 11º e 20º da Lei Básica, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica:
I - extinto o Departamento da Economia e o cargo de Secretário de Estado da Economia;
II - transferidas as competências do Departamento da Economia para o Departamento dos Assuntos Regionais;
III - transformados:
a) o Departamento dos Assuntos Regionais e Segurança Pública em Departamento dos Assuntos Regionais e o cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Regionais e Segurança Pública em Secretário de Estado dos Assuntos Regionais;
b) o Departamento da Justiça em Departamento da Justiça e Cidadania e o cargo de Secretário de Estado da Justiça em Secretário de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Os incisos I e II do artigo 3º, o inciso I e sua alínea c e o inciso III do artigo 5º da Lei nº4 de 8 de dezembro de 2022:
"I - dos Assuntos Regionais;
...
III - da Justiça e Cidadania.
...
I - do Departamento dos Assuntos Regionais:
...
c) relacionamento com o Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
III - do Departamento da Justiça e Cidadania:
"
Art. 3º Revogam-se:
I - o inciso II do artigo 3º, as alíneas e e f do inciso I e o inciso II do artigo 5º e o artigo 6º da Lei nº4 de 8 de dezembro de 2022;
II - as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Governadora-Geral
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Secretário de Estado dos Assuntos Regionais e Segurança Pública
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Secretário de Estado da Economia
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Secretária de Estado da Justiça

Medida Provisória 02/2023 Selo_do_Governador-Geral_do_Principado_da_Pampulha%20(1)

22º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região
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