- Igor Oliveira
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Localização : Região Administrativa I - Centro-Sul
Portaria 19/2024
Qua Jul 03 2024, 00:01
- Dispõe sobre as insígnias representativas da Guarda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA NACIONAL, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 20º da Lei Constitucional;
CONSIDERANDO que a adoção de insígnias representativas pela Guarda Nacional para seu Comando-Geral e para as Forças de Defesa têm sido, até então, descentralizada e carente de critérios específicos para seu formato e emprego, e;
OBSERVADO o inciso II do artigo 6º e o parágrafo 3º do artigo 12º do Regimento Interno do Conselho de Ministros, o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Orgânica da Administração Pública e o inciso V do artigo 36º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, e;
RECONHECENDO que as insígnias representativas se tornaram parte intrínseca da cultura institucional da Guarda Nacional, bem como símbolos reconhecíveis de sua atuação e identificação;
Resolve:
Art. 1º A Guarda Nacional, suas Forças de Defesa, seu oficialato comissionado e demais órgãos superiores poderão gozar de insígnias representativas.
Art. 2º As insígnias representativas serão elaboradas sob consulta ao Escritório de Heráldica e Vexilologia da Chancelaria, com sua adoção efetiva por ato vinculativo.
§ 1º Fica delegado ao Secretário Especial da Guarda Nacional instituir, alterar e disciplinar o emprego das insígnias representativas do Comando-Geral, dos órgãos superiores e do oficialato comissionado.
§ 2º Fica delegado ao Comando-Geral instituir, alterar e disciplinar o emprego das insígnias representativas dos demais órgãos e oficialatos da Guarda Nacional.
Art. 3º As insígnias representativas, em todos os níveis, devem ser atribuídas de elementos alusivos aos Símbolos Nacionais e à cultura institucional da Guarda Nacional.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº7 de 15 de janeiro de 2021;
II - a Portaria nº14 de 6 de outubro de 2021;
III - a Portaria nº15 de 11 de maio de 2022, e;
IV - as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente portaria terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Tenente-General Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Ministro de Estado
Tenente-Coronel Petrus Rodrigues Carneiro
Secretário-Geral
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