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Portaria 15/2022 (Revogada)
Qua maio 11 2022, 12:05
Conselho de Ministros
Ministério da Segurança Nacional
Gabinete do Ministro de Estado
Portaria 15/2022
(revogada pela Portaria nº19 de 3 de julho de 2024)
Ministério da Segurança Nacional
Gabinete do Ministro de Estado
Portaria 15/2022
(revogada pela Portaria nº19 de 3 de julho de 2024)
Institui a Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA NACIONAL, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 20º da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o inciso VI do artigo 6º do Regimento Interno do Conselho de Ministras;
Resolve:
§ 1º A Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior seguirá o protocolo das bandeiras e estandartes da Guarda Nacional.
§ 2º Quando em desfile ou parada, a Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior deverá preceder as demais insígnias da Força de Defesa Terrestre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Ministro de Estado
Tenente-General Jade Tannure
Secretária-Geral
11º dia do mês de maio de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
ANEXO
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