- Natasha Xavier
- Mensagens : 168
Data de inscrição : 27/05/2020
Idade : 21
Localização : Belo Horizonte
Portaria 10/2024
Dom Abr 21 2024, 17:17
- Altera a Portaria nº1 de 3 de novembro de 2021 para dispor sobre a inclusão do Presidente pro tempore do Congresso Legislativo no cerimonial da abertura da primeira sessão ordinária das legislaturas do Congresso Legislativo.
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROTOCOLO, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 8º do Regimento Interno da Chancelaria;
Resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria nº1 de 3 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre o cerimonial da abertura da primeira sessão ordinária das legislaturas do Congresso Legislativo."
Art. 2º O artigo 1º e seu parágrafo 2º, o artigo 2º e seu parágrafo 2º e o artigo 3º e seu parágrafo 2º da Portaria nº1 de 3 de novembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Chanceler, na última sessão deliberativa ordinária da legislatura a ser encerrarada, comparecerá ao Palácio Legislativo para receber, do Presidente pro tempore do Congresso Legislativo, o Cetro de Sua Alteza Sereníssima.
...
§ 2º No dia da posse dos Congressistas eleitos, o Chanceler comparecerá ao Palácio Legislativo, e transmitirá o Cetro ao Presidente pro tempore do Congresso Legislativo....
Art. 2º O Príncipe Soberano será recebido, na entrada principal do Palácio Legislativo, pelo Presidente pro tempore do Congresso Legislativo, que o acompanhará até a Sala Plenária....
§ 2º Após a entoação do Hino Nacional, o Presidente pro tempore do Congresso Legislativo entregará ao Príncipe Soberano o malhete, transmitindo a Presidência do Congresso Legislativo.Art. 3º O Príncipe Soberano declara aberta sessão solene do Congresso Nacional, recebendo os diplomas eleitorais do Presidente do Comitê Nacional Eleitoral e proferindo o compromisso constitucional disposto no parágrafo 2º do artigo 4º do Regimento Interno.
...
§ 2º Proferido o aceite ao compromisso constitucional pelos Congressistas, o Príncipe Soberano transmitirá a Presidência do Congresso Legislativo ao Presidente pro tempore."Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente portaria terá sua vigência iniciada na data de sua pblicação.
Natasha Xavier
Chefe do Escritório de Protocolo
21º dia do mês de abril de 2024
V da Independência, do Principado e IV do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|