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Dom Hiran
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Decreto 137/2020 (Revogado) Empty Decreto 137/2020 (Revogado)

Qui Set 10 2020, 14:25
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 137/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 137/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)

  • Dispõe sobre a execução do Plano de Metas da Presidência Pro Tempore Belo-horizontina, agosto a outubro de 2020, no âmbito da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.


O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Tendo em vista a execução do Plano de Metas da Presidência Pro Tempore Belo-horizontina, agosto a outubro de 2020, instituído pela Portaria 01/2020 de 10 de setembro de 2020 da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore da Chefia do Gabinete do Regente, no âmbito da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, serão observados os seguintes parâmetros:
I - no que se refere aos incisos I e XI, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore da Chefia do Gabinete do Regente trabalhará em conjunto com a Secretaria Especial da Administração Digital do Ministério da Justiça e Interior;
II - no que se refere ao inciso II, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore da Chefia do Gabinete do Regente trabalhará em conjunto com a Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
III - no que se refere ao inciso III, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore da Chefia do Gabinete do Regente trabalhará em conjunto com a Secretaria Especial da Justiça do Ministério da Justiça e Interior;
IV - no que se refere aos incisos V, VI e VIII a X, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore da Chefia do Gabinete do Regente trabalhará em conjunto com a Secretaria Especial para a América e Europa.
§ 1º Nas áreas observadas como de competência comum nos incisos deste artigo, os Ministros de Estado poderão emitir portarias conjuntas.
§ 2º O Conselho de Ministros incumbir-se-á de dispor sobre matérias não-afetas aos Ministérios, observada competência do Ministério da Justiça e Interior estabelecida no inciso XI do artigo 12º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020.
Art. 2º O Presidente do Conselho de Ministros emitirá decreto executivo complementando, no que couber, as disposições deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Ministro de Estado Chefe em exercício do Gabinete


Decreto 137/2020 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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