Decreto 109/2020
Qua Ago 12 2020, 21:37
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 109/2020
Gabinete do Regente
Decreto 109/2020
- Ratifica o texto da Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 26 de julho de 2020.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 09/2020 de 12 de agosto de 2020, conforme procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, a Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Queluz, em 26 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo belo-horizontino depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 26 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, dez dias após obter as ratificações de quatro Estados-Parte;
Decreta:
Art. 1º A Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Queluz, em 26 de julho de 2020, anexada ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. (redação dada pelo Decreto 139/2020 de 14 de setembro de 2020)
Art. 2º São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
12º dia do mês de agosto de 2020
I da Independência e do Principado
ANEXO
PRIMEIRA EMENDA AO PROTOCOLO DA PAMPULHA
PRIMEIRA EMENDA AO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ, CONCLUÍDO NA PAMPULHA, EM 17 DE MAIO DE 2020
Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
CONSIDERANDO a relevância da proposição encaminhada pelo Principado de Belo Horizonte relativo à sucessão temporária em caso de vacância do cargo de Secretário-Geral;
ENTENDENDO que por sua importância para o desenvolvimento e a integração regional, a Secretaria-Geral não pode estar suscetível a vacância;
ENTENDENDO que por sua importância para o desenvolvimento e a integração regional, a Secretaria-Geral não pode estar suscetível a vacância;
Acordam o seguinte:
Artigo 1º
Do Secretário-Geral Adjunto
Do Secretário-Geral Adjunto
1. Será eleito, junto do Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, que terá o mesmo mandato, não podendo ter a mesma nacionalidade do Secretário-Geral e vedada a sucessão por indivíduo de mesma nacionalidade.
2. Vaga a Secretaria-Geral, o Secretário-Geral Adjunto exercerá as atribuições dispostas no artigo 2º do Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, até que esta se reúna para a eleição do novo Secretário-Geral e, se necessário, do novo Secretário-Geral Adjunto.
3. Vaga a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral Adjunta, será convocada reunião extraordinária e o Presidente Pro Tempore exercerá as atribuições do Secretário-Geral até que haja a nova eleição.
4. Vaga a Secretaria-Geral Adjunta no decorrer do mandato, será eleito novo titular.
2. Vaga a Secretaria-Geral, o Secretário-Geral Adjunto exercerá as atribuições dispostas no artigo 2º do Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, até que esta se reúna para a eleição do novo Secretário-Geral e, se necessário, do novo Secretário-Geral Adjunto.
3. Vaga a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral Adjunta, será convocada reunião extraordinária e o Presidente Pro Tempore exercerá as atribuições do Secretário-Geral até que haja a nova eleição.
4. Vaga a Secretaria-Geral Adjunta no decorrer do mandato, será eleito novo titular.
Artigo 2º
Das Disposições Transitórias
Das Disposições Transitórias
O mandato do primeiro Secretário-Geral Adjunto terminará junto do mandato do atual Secretário-Geral.
Artigo 3º
Da Assinatura e Ratificação
Da Assinatura e Ratificação
1. A presente emenda entrará em vigor dez dias após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.
2. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário desta emenda, comunicando a data de depósito aos Estados-Membros, assim como a data de entrada em vigor da emenda.
2. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário desta emenda, comunicando a data de depósito aos Estados-Membros, assim como a data de entrada em vigor da emenda.
Feito e assinado na Sede da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em Queluz, em 26 de julho de 2020
Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente:
Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Gustavo de Bauru e São Vicente
Sua Graça, Henry Mompean Orleáns-Grimaldi, Duque da Mantiqueira, Conselheiro de Relações Exteriores
Pelo Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, a Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier
Pelo Império Deltariano:
Sua Majestade Imperial e Real, o Kaizer Vitor wo Violsth
Sua Alteza Imperial, o Príncipe de Willahekm wo Violsth
Pelo Estado Livre da Guanabara:
Excelentíssimo Senhor Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião
Pelo Reino do Manso:
Sua Excelência, o Primeiro Ministro do Reino do Manso Henrique Oliveira
Pelo Reino de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley
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